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Comissão de Constituição e Justiça debate PEC da Segurança Pública nesta quarta-feira

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta- feira (28), audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública.

O debate atende a pedido do deputado Mendonça Filho (União–PE) e será realizado a partir das 14 horas, no plenário 1.

A proposta
A PEC reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.

A proposta está baseada em um tripé: constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária (Lei 13.675/18); amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e fortalece o papel da União no planejamento e na coordenação da segurança pública.

Insatisfação dos brasileiros
Segundo Mendonça Filho, o tema é prioritário diante do aumento da criminalidade e da insatisfação da população com a segurança pública.

Ele cita pesquisa divulgada pelo jornal Estadão, no mês passado, que mostra que a violência é atualmente a maior preocupação dos brasileiros. “Os altos índices de criminalidade fizeram com que 29% dos entrevistados apontassem o problema como o maior no Brasil atual”, afirma.

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Diante do agravamento do quadro e do aumento da insatisfação da população, continua o parlamentar, o governo mandou ao Congresso a PEC da Segurança Pública.

Segundo o parlamentar, como a proposta faz alterações significativas no atual sistema, é indispensável ouvir os governadores. “São os estados os responsáveis pelo combate direto à violência, razão pela qual devemos abrir espaço para ouvi-los e compreender suas necessidades”, argumenta Mendonça Filho.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Salvador será capital simbólica do país no dia 2 de julho de cada ano

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Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.

A medida está prevista na Lei 15.454, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).

A nova lei tem origem no PL 5.672/2025, projeto de lei do deputado federal licenciado Leo Prates (Republicanos-BA).

No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia:

— Dom Pedro proclamou a Independência em 7 de setembro de 1822, mas os portugueses não concordaram com a proclamação e se mantiveram concentrados no Recôncavo Baiano, com tropas, com a Marinha fiel à Coroa portuguesa, pretendendo retomar o Brasil como colônia. De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência.

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Para Jaques Wagner, a transferência temporária do governo é um “gesto de profunda valorização da memória nacional”.

— Reverenciar Salvador com a transferência temporária da sede do governo federal é reconhecer o papel decisivo do povo baiano na construção da nossa identidade e da nossa soberania nacional — declarou ele.

De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.

Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador — e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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