POLITÍCA NACIONAL
CAS aprova isenção de tributos para incentivar doação de medicamentos
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto que isenta de tributos federais a doação de medicamentos à União, aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal e a entidades beneficentes. O projeto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto de lei (PL) 4.719/2020 estabelece que os medicamentos doados devem ter no mínimo seis meses de validade. Pelo texto, são isentas de tributos as doações de medicamentos à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e às entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar 187, de 2021.
A isenção vale para contribuições para o Pis/Pasep e Cofins, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Quem receber as doações só poderá distribuir os medicamentos sem fins lucrativos. Ou seja: fica proibida a venda dos remédios.
Também não é permitida a distribuição de medicamentos com marcas de empresas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica. Para Nelsinho Trad, o projeto pode diminuir o problema do descarte de medicamentos vencidos.
— A isenção pode resultar em um aumento significativo no número de doações de medicamentos, ampliando o acesso a tratamentos essenciais em hospitais públicos, santas Casas de Misericórdia e outras entidades assistenciais. Dessa forma, os recursos públicos destinados à compra dos medicamentos poderiam ser realocados ou otimizados para outras necessidades da saúde pública. Além disso, o projeto pode facilitar o acesso a medicamentos essenciais para populações vulneráveis e estimular a responsabilidade social entre as empresas do setor farmacêutico — disse o relator.
Trad acatou duas emendas da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A primeira determina que o controle e a fiscalização das doações sejam feitos de acordo com regulamento posterior. A segunda inclui organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS) como beneficiárias possíveis das doações. O relator sugeriu uma emenda que prevê a futura regulamentação da lei pelo Poder Executivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


