POLITÍCA NACIONAL
CCJ acata penas maiores para crimes cometidos em escolas
POLITÍCA NACIONAL
Crimes em escolas podem ter penas maiores. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.
O PL 3.613/2023, do Poder Executivo, recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue para o Plenário do Senado, em regime de urgência. O relatório foi lido pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, como homicídio e lesão corporal dolosa.
Homicídio
Conforme o Código Penal, a pena para homicídios é de seis a 20 anos de reclusão, contudo, com a qualificação de ser cometido em ambiente escolar, a pena passará a ser de reclusão de 12 até 30 anos.
Com a aprovação do projeto, a pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino ainda será aumentada em um terço até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença limitante.
E será aumentada em dois terços se o autor é: ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.
Lesão corporal
No caso de lesão corporal dolosa, a pena atual é de detenção de três meses a um ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos caso for seguida de morte. Com a aprovação do texto, aumenta-se a pena de um terço a dois terços se a lesão for praticada nas dependências de instituição de ensino, e em dois terços ao dobro se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. O mesmo vale para professor ou funcionário da instituição de ensino.
O projeto também inclui o crime cometido em ambiente escolar no rol de circunstâncias agravantes genéricas, ou seja, circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, alterando o artigo 61 do Código Penal.
Ainda, o coloca no rol de crimes hediondos, quando houver lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como não haver a possibilidade de fiança e iniciar o seu cumprimento já em regime fechado.
Para o relator, “isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”.
Contarato apresentou emendas de redação aumentando as penas também para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membro do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou ainda oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
Isso porque, depois que o PL 3.613/2023 foi aprovado na Câmara, esses crimes também passaram a ser considerados como hediondos, e também devem ser incluídos no escopo do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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