POLITÍCA NACIONAL
Aprovada indicação de Ricardo José Leal para embaixada no Timor-Leste
POLITÍCA NACIONAL
Os senadores aprovaram em Plenário nesta quarta-feira (28), com 41 votos favoráveis e uma abstenção, a indicação do diplomata Ricardo José Lustosa Leal para chefiar a embaixada brasileira no Timor-Leste (MSF 1/2025).
Ao ser sabatinado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) no começo do mês, Lustosa Leal informou que o Timor-Leste se localiza no sudeste asiático e tem 1,3 milhão de habitantes. Ele disse que o país é uma república semipresidencialista com democracia estável. O futuro embaixador prometeu que continuará apoiando a participação de estudantes timorenses em universidades brasileiras e que avançará na difusão da cultura brasileira.
— A aposta brasileira na relação com o Timor-Leste é de longo prazo. Contar com a amizade de um país que compartilha a herança lusófona e, portanto, o direito romano tem um sentido simbólico, até afetivo, e um grande potencial de desdobramento em novas agendas construtivas concretamente — disse o diplomata.
Lustosa Leal é bacharel em Filosofia e está no Itamaraty desde 1987. Já atuou nas embaixadas brasileiras no Vaticano e no Reino Unido.
A República Democrática de Timor-Leste localiza-se na parte oriental da Ilha de Timor, na Ásia, e tem como capital a cidade de Díli. Assim como o Brasil, é uma antiga colônia portuguesa. É um dos países mais jovens, tendo se tornado independente apenas em 2002, após desocupação da Indonésia. Brasil e Timor-Leste são membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), criada em 1996.
O relator da indicação foi o senador Sergio Moro (União-PR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados

