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Todas as redes estaduais aderem a programa de segurança escolar

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou os números de adesão aoPrograma Escola que Protege (Proep). A iniciativa, que integra a estratégia nacional de enfrentamento às violências no ambiente escolar, no âmbito do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), registrou 100% de adesão das secretarias estaduais de educação. 

Executado por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), o Proep também recebeu a adesão de diversas secretarias municipais. O Nordeste foi a região com maior média de adesões, com 95% de participação dos municípios. Nos estados de Alagoas e Rio Grande do Norte, 100% dos municípios se integraram à política. 

A região Norte também se destacou, com uma média de aproximadamente 80% dos municípios ingressando na iniciativa. No Sudeste, a média foi de 72%; no Sul, 59%; e no Centro-Oeste, 52%. 

Agora, o MEC iniciará a fase de organização da comunicação e da governança para a implementação efetiva do programa com todos os entes federados. Aos entes que aderirem ao programa, caberá o compromisso de construir e executar planos territoriais intersetoriais de prevenção e enfrentamento, nomear equipes responsáveis, mobilizar as redes escolares e participar da governança interfederativa.   

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Proep O Programa Escola que Protege (Proep)é umaestratégia nacionalquearticula ações pedagógicas, formação continuada de profissionais da educação, apoio psicossocial, valorização da diversidade e fomentoàspráticas restaurativas e à cultura de paz. Oprograma busca promover um ambienteescolar seguro, respeitoso e inclusivo por meio de ações articuladas deprevenção, enfrentamento e resposta à violência nasescolas.  

A adesão voluntáriadosestados,dosmunicípios e do Distrito Federal é condição fundamental para que as iniciativas previstassejam implementadas de forma capilarizada e sensível às realidades locais, pois são estruturadas a partir da colaboração entre os entes federativos. 

O Proep também atua no apoio à reconstrução da comunidadeescolar em casos de violência extrema.Para isso, o programaoferece apoio técnico e financeiro, formações, materiais pedagógicos e assessoramento à comunidade escolar atingida. 

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OMEC coordena nacionalmente oProep, garantindoassistência técnica efinanceira aos estados e municípios,promovendoformações e apoiandoações intersetoriais em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).  

 

Assessoria de ComunicaçãoSocialdo MEC, com informações da Secadi 

Fonte: Ministério da Educação

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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