POLITÍCA NACIONAL
Seif critica abertura de inquérito do STF contra Eduardo Bolsonaro
POLITÍCA NACIONAL
O senador Jorge Seif (PL-SC) criticou nesta quinta-feira (29) em Plenário a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de abrir inquérito (INQ 4995) para investigar o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A ação do magistrado atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) após provocação do PT. Para a PGR, o deputado licenciado conspira contra as instituições brasileiras nos Estados Unidos. Seif defendeu o deputado licenciado e acusou o PT de hipocrisia.
Seif comparou a ação de Eduardo Bolsonaro nos EUA, onde estaria articulando ações do governo americano contra autoridades brasileiras, com as atitudes tomadas pelo PT à época da Lava Jato. Seif lembrou que, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi acusado de corrupção e chegou a ser preso, lideranças como a então presidente da República, Dilma Rousseff, a hoje ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann e o deputado federal Guilherme Boulos (PSol-SP) recorreram a organismos internacionais, como o Comitê para os Direitos Humanos das Nações Unidas, a parlamentares e a acadêmicos no exterior “para difundir a tese de que o Judiciário não estava garantindo os direitos de Lula.
— Ou seja, é um pessoal esquecido com o que eles fizeram, inclusive a presidente da República [Dilma Rousseff], Boulos, Gleisi Hoffmann toda essa turma da pesada já fizeram ofensivas internacionais denunciando o Judiciário brasileiro. Cadê a soberania? — disse Seif.
O inquérito do STF investiga se o deputado licenciado cometeu os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito. A PGR menciona que Eduardo Bolsonaro tem atuado publicamente para que o governo norte-americano imponha sanções a ministros do STF e a integrantes da PGR e da Polícia Federal por “perseguição política” a ele e a seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para Seif, Eduardo Bolsonaro não está agindo contra a soberania do Brasil. O senador disse que a decisão do governo dos EUA de restringir visto a autoridades estrangeiras supostamente “cúmplices da censura” contra cidadãos norte-americanos não está relacionado às manifestações do deputado licenciado.
— Falaram aqui algo que não é verdade, o Eduardo Bolsonaro não está buscando nada contra o Brasil, ele não citou o Brasil uma única vez.[…] Ele nunca pediu uma sanção contra o Brasil, ele nunca pediu uma sanção contra o Supremo ou contra o governo federal. Nós estamos falando de pessoas físicas — acrescentou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza).
A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, combatendo a insegurança jurídica decorrente de interpretações fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), apresentou parecer pela aprovação do projeto e da mudança feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para ampliar o alcance do programa original e permitir a adesão de distribuidoras de produtos de beleza ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.
O texto também redefine o tipo de dívida que poderá ser negociada, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Pelo texto, poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.
Any Ortiz disse que as mudanças contribuem diretamente para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição, fortalecendo o ambiente de negócios, com estímulo à conformidade fiscal e à preservação da concorrência.
Atacadistas
O texto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores, que passaram a ser tributados como indústrias após a edição do Decreto 8.393/15.
Segundo Any Ortiz, a equiparação gerou distorções concorrenciais e insegurança jurídica, afetando decisões de investimento, formação de preços e estratégias comerciais. “A elevada litigiosidade passou a representar não apenas um problema fiscal, mas também um entrave ao desenvolvimento do setor”, disse.
Requisitos
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou de processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela tem correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento.
Para o pagamento, os empresários podem ainda usar créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024, da própria empresa ou de controladoras ou controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, há 30 dias para pagar, em dinheiro, o valor questionado.
O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:
- deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
- não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
- for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/PGFN);
- tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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