POLITÍCA NACIONAL
Relator apresenta ajustes em projeto que prevê repasses ao Sest e Senat
POLITÍCA NACIONAL
O senador Laércio Oliveira (PP-SE) apresentou relatório reformulado favorável ao projeto de lei que destina ao Sest (Serviço Social do Transporte) e ao Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) as contribuições sociais de empresas de todos os modais de transporte, bem como recursos do Fundo Aeronáutico e do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). Após a apresentação do relatório de Laércio na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira (27), foi concedida vista coletiva da proposta (PL 79/2020), a ser votada posteriormente na comissão.
“Uma vez que o Sest e Senat prestam serviços aos trabalhadores de todo o setor de transportes, é razoável que as contribuições sociais das empresas de todos os modais financiem suas atividades. Porém, as contribuições arrecadadas das empresas dos modais aquaviário e aeroviário hoje inflam os superávits do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo e do Fundo Aeroviário, sem que cumpram sua finalidade principal”, avaliou Laércio no relatório do projeto, cuja autoria é do senador Wellington Fagundes (PL-MT).
–— O Sest e Senat prestam serviço aos trabalhadores de todo o setor de transportes, mas financiam suas atividades a partir das contribuições sociais realizadas apenas pelas empresas privadas do modal rodoviário. Nesse sentido, o PL pretende transferir as contribuições das empresas privadas dos modais aquaviário e aeroviário, atualmente destinadas à Diretoria de Portos e Costas da Marinha e à Anac, para as entidades que efetivamente prestam serviços aos trabalhadores do setor – disse Laércio.
Após prolongado diálogo com as entidades e os órgãos do Poder Executivo afetados pela matéria, o relator contou que promoveu alguns ajustes no projeto, reunidos no novo substitutivo (texto alternativo) apresentado à CAE. Ele ressaltou que propôs uma versão “mais equilibrada” do texto, que contém duas mudanças que classificou como “essenciais”.
A primeira refere-se às atribuições e contribuições que serão transferidas para o Sest e Senat. Resumidamente, Marinha e Anac [Agência Nacional de Aviação Civil] continuarão responsáveis pelo ensino profissional de algumas atividades.
“A título de exemplo, concordamos que o ensino de navegação deve permanecer na alçada da Marinha, encarregada da proteção das águas jurisdicionais brasileiras, pois trata-se de atividade com potencial impacto na segurança nacional”, destacou Laércio no seu relatório.
A segunda alteração diz respeito à necessidade de recomposição das receitas do Fundo Aeroviário, solucionadas pelo relator por meio da transferência de uma pequena parcela da arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil.
“Neste ponto, realizamos novo ajuste, pois ao considerarmos os cálculos da agência reguladora, conseguimos um percentual que se ajustasse tanto para o Sest e Senat, bem como para a Anac. Assim, aumentamos de 3%, previsto no relatório anterior, para 5%”, detalhou Laércio.
O relator esclareceu que a redução nas receitas poderá ser considerada na lei orçamentária, nos termos do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, se o PL for aprovado em prazo compatível com a elaboração das projeções de receita pelo Executivo e o início da vigência da lei for postergado para o ano seguinte ao de sua publicação. Portanto, segundo o relator, inexistem óbices sob o ponto de vista orçamentário e financeiro.
Em seu relatório, Laércio destacou que as alterações nos Decretos-Leis 6.246, de 1944, e no 9.403, de 1946, para excluir as empresas de transportes da relação de contribuintes do Serviço Nacional da Indústria (Sesi) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) foram suprimidas, pois a mudança na destinação das contribuições é efetivada nos outros diplomas legais atualizados pelo projeto de lei.
O relator apontou ainda a inclusão de um artigo autônomo para esclarecer que as cooperativas de transporte deverão recolher suas contribuições ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), como forma de reforçar a segurança jurídica.
— O Sest e o Senat realizaram um total de 14,67 milhões de atendimentos apenas em 2023, sendo 6,55 milhões em desenvolvimento profissional e 8,11 milhões em saúde e qualidade de vida. A rede de unidades conta com 165 instalações em funcionamento no país, gerando impacto em cerca de 5 mil municípios. Não temos dúvidas de que, de posse de mais recursos, essas entidades poderão contribuir ainda mais para o desenvolvimento profissional dos trabalhadores em transporte e para o bem-estar de seus dependentes – concluiu Laércio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.
O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.
Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.
As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.
As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.
Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.
O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados


