MATO GROSSO
Ex-treinador de futebol é condenado por exploração infantil em Cuiabá
MATO GROSSO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, obteve a condenação de Felipe Mendes da Silva Borges à pena de 50 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e exploração sexual de crianças. O réu, que já havia sido condenado a 46 anos de prisão em fevereiro deste ano por crimes similares, deve aguardar o cumprimento da pena em regime fechado.O acusado mantinha uma escola de treinamento de futebol na capital e abusou sexualmente de duas crianças que treinavam no local. As vítimas, que tinham idades entre 11 e 12 anos quando os crimes ocorreram, sofriam ameaças para não denunciarem os abusos.Segundo a denúncia, Felipe Mendes se aproveitava da relação de confiança com os alunos e suas famílias, utilizando-se de sua posição de professor e padrinho para praticar os crimes. Ele ainda oferecia benefícios, como presentes e ajuda financeira, para comprar o silêncio das vítimas. O promotor de Justiça Rinaldo Segundo, titular da 27ª Promotoria Criminal de Cuiabá, destacou a importância da decisão. “A condenação exemplar demonstra o compromisso do Ministério Público e do Poder Judiciário no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. A pena reforça que crimes dessa natureza não ficarão impunes e que a Justiça atuará com rigor para proteger os mais vulneráveis”, disse.Além da prisão em regime fechado, o réu foi sentenciado ao pagamento de indenização mínima no valor de R$15.180,00 para cada uma das vítimas, como reparação pelos danos morais causados. A sentença também determinou a suspensão de seus direitos políticos.*Com supervisão da jornalista Mayara Duenhas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Réus são condenados a 33 anos pelo Tribunal do Júri em Paranatinga
O Tribunal do Júri da comarca de Paranatinga (339 km de Cuiabá) condenou dois réus pelo crime de homicídio qualificado durante sessão realizada na segunda-feira (04). Somadas, as penas impostas aos acusados totalizam 33 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), que sustentaram a tese acusatória com base nas provas reunidas ao longo da investigação e instrução processual.De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em abril de 2017 e teve como vítima o jovem Willias Santos de Andrade, de 19 anos. Conforme apurado, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria delitivas, bem como as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). “Durante o julgamento, demonstramos que o crime foi premeditado e executado em circunstâncias que dificultaram qualquer possibilidade de defesa da vítima. O veredito dos jurados reconheceu essa realidade”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Com base na decisão dos jurados, o juízo da Comarca proferiu sentença condenatória, fixando a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um dos réus, Misael Antonio da Silva e David Emanoel de Almeida Mendes. “As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença não apenas definiram o tipo penal, mas também influenciaram diretamente a resposta penal, evidenciando a maior gravidade concreta do fato”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.A investigação apontou que o crime teria sido motivado por um contexto de vingança, após a vítima ter dado apoio a terceiro envolvido em um roubo, tornando-se alvo dos acusados. A execução ocorreu em local ermo, com múltiplos golpes de arma branca, evidenciando a extrema violência empregada.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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