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Ranalli apresenta moção de repúdio contra médico que mantinha menor como escrava sexual em Canarana

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Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli
A Câmara de Cuiabá votará na próxima quinta-feira (05) uma moção de repúdio apresentada pelo vereador Rafael Ranalli (PL) contra o médico e vereador da cidade de Canarana Thiago Bitencourt Ianhes Barbosa (PL), de 39 anos. O vereador foi preso em flagrante no último sábado (31) por suspeita abuso infantil e ainda possuir vasto material de pornografia de menores. Segundo a Polícia Civil, as investigações apontaram que ele estaria se relacionando com uma adolescente e a submetendo à prática de “escravidão sexual”. Ele se valia da atividade como médico para ter acesso às vítimas, principalmente em situações de vulnerabilidade.
Sobre o caso, Ranalli publicou um post nas suas redes sociais condenando o médico e vereador.
“Canalha, mil vezes canalha! Só reforça minha fala de que “BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO”! Monstro, logo um cara que deveria defender e proteger a vida, tanto como médico quanto como político! Abusador de menininhas deveria ir pra vala! Já passou da hora de discutirmos pena de morte e prisão perpétua neste país!”, defendeu Ranalli.
A moção de repúdio será encaminhada ao Ministério Público, ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) e à Presidência da Câmara Municipal de Canarana, para as providências cabíveis.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

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Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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