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Trigo opera com cautela no Sul do Brasil e safra 2025/26 projeta forte redução no RS
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O mercado de trigo no Sul do Brasil segue apresentando ritmo moderado, com negociações pontuais e preços relativamente estáveis, segundo informações divulgadas pela TF Agroeconômica. A seguir, os principais destaques por estado:
Rio Grande do Sul: vendas pontuais e queda na área plantada
- O mercado gaúcho de trigo opera majoritariamente com vendas da mão para a boca, impulsionadas pela demanda das farinhas.
- Os preços oscilam entre R$ 1.300,00 para trigo de qualidade inferior, em regiões de logística desfavorável, e R$ 1.400,00 para o produto de melhor qualidade e mais próximo dos moinhos.
- A disponibilidade no estado ainda é estimada entre 350 mil e 390 mil toneladas.
- Um alerta importante é a forte redução projetada para a safra 2025/26. Corretoras locais estimam queda de 40% na área plantada e até 60% na comercialização de sementes, o que pode manter os preços em patamares elevados.
- O trigo da safra nova chegou a ser ofertado a R$ 1.250,00 FOB, mas não houve interesse por parte dos compradores.
- Na exportação, os preços para dezembro ficaram próximos de R$ 1.330,00, enquanto na pedra, em Panambi, o valor foi de R$ 70,00 por saca.
Santa Catarina: plantio tímido e preços em leve queda
- Em Santa Catarina, o mercado também segue lento, com poucas negociações e preços levemente em queda, girando em torno de R$ 1.400,00 por tonelada FOB.
- O plantio da nova safra ainda está em ritmo tímido, devido à espera pela melhor janela climática.
- Assim como no RS, há registro de redução nas vendas de sementes, estimada em 20%.
- Os preços no mercado interno permanecem firmes:
- R$ 78,00/saca em Canoinhas
- R$ 75,00 em Chapecó
- R$ 79,00 em Joaçaba
- R$ 80,00 em Rio do Sul e Xanxerê
- R$ 78,00 em São Miguel do Oeste
Paraná: mercado travado e pressão dos preços internacionais
- No Paraná, a semana começou com o mercado bastante travado. Vendedores pedem no mínimo R$ 1.550,00/t FOB, enquanto compradores oferecem até R$ 1.500,00 posto moinho.
- O trigo importado, que começa a ser descarregado no porto de Paranaguá, teve leve recuo, passando de US$ 275 para US$ 270 por tonelada nacionalizada.
- Para a safra nova, os compradores estão ofertando R$ 1.400,00 para outubro e R$ 1.350,00 para novembro nos moinhos, mas não há vendedores dispostos a negociar nesses níveis.
- Na pedra, os preços recuaram 0,13%, fechando a média semanal em R$ 79,41, o que ainda representa margem de 8% sobre o custo de produção, estimado em R$ 73,53 pelo Deral.
O cenário do trigo no Sul do país revela um mercado em compasso de espera, com cautela nas negociações e atenção redobrada à safra futura, especialmente no Rio Grande do Sul, que enfrenta projeções preocupantes para a temporada 2025/26.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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