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Desenvolvimento turístico marca novo recorde com número de passageiros que desembarcaram na região Norte do Brasil

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A movimentação nos aeroportos da região Norte do Brasil alcançou um marco histórico do turismo nacional. Mais de 888,4 mil passageiros embarcaram e desembarcaram nos terminais locais em abril de 2025, consolidando o maior volume para o mês nos últimos cinco anos. O número representa um crescimento de quase 13% na comparação com o mesmo período de 2024.

Os aeroportos de Belém (PA) e Manaus (AM) concentraram mais de 61% do fluxo aéreo na região, reforçando o papel estratégico dos terminais como portas de entrada e saída da Amazônia. Na capital paraense, o Aeroporto Internacional Júlio Cezar Ribeiro respondeu por 34,3% do movimento, de cerca de 305 mil passageiros, seguido do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, na capital amazonense, que recebeu 243 mil passageiros (27,4% do fluxo regional).

Já o Aeroporto de Porto Velho (RO) registrou um aumento expressivo, de 59,3%, na movimentação de passageiros, com 52.369 viajantes – ante os 32.860 contabilizados em abril de 2024.

“Esses números são muito positivos, pois atestam o aquecimento do setor turístico, especialmente na região Norte do Brasil, que este ano vai receber um evento tão importante como a COP30. Os brasileiros estão viajando mais pelo país e com destinos mais interioranos, ao mesmo tempo em que o público internacional mantém o interesse em visitar o Brasil”, apontou o ministro do Turismo, Celso Sabino.

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Do total de passageiros no Norte do país, 864.262 utilizaram voos domésticos, enquanto 24.145 embarcaram ou desembarcaram em viagens internacionais.

COP30 – A expectativa é que o fluxo aéreo na região siga em crescimento, devido à proximidade da realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), no mês de novembro, na cidade de Belém (PA). O evento deve atrair milhares de representantes de governos, especialistas e ativistas de vários países.

Para atender à demanda, o Aeroporto Internacional de Belém passa por um amplo processo de modernização. Atualmente, o terminal está sob gestão da concessionária Norte da Amazônia Airports (NOA) e tem recebido investimentos de R$ 470 milhões para adequações de infraestrutura.

As obras preveem a ampliação da área de embarque de 1,5 mil m² para 4,3 mil m², quase triplicando o espaço atual, além da criação de dois novos mezaninos no saguão principal. O aeroporto contará ainda com nova praça de alimentação, sistemas de climatização e iluminação modernos e abastecimento 100% com energia renovável.

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Também está em construção um novo pátio de aeronaves, além da instalação do sistema PAPI (Precision Approach Path Indicator) nas cabeceiras 20 e 24, o que proporciona mais segurança durante os pousos. As intervenções incluem ainda a restauração da pista de pouso e decolagem, sinalização horizontal e modernização do balizamento noturno, entre outras melhorias.

Por Júlia de Aguiar
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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