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Polícia Militar prende dupla por direção perigosa e porte ilegal de arma

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Policiais militares do município de Figueirópolis d’Oeste prenderam dois homens, ambos de 20 anos de idade, por direção perigosa e porte ilegal de arma de fogo, na noite deste domingo (8.6). Com a dupla, a PM apreendeu uma pistola de calibre .765mm carregada com duas munições.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial realizava patrulhamento urbano e flagrou os dois suspeitos em uma motocicleta, cometendo infrações de trânsito. Eles estavam trafegando em alta velocidade, desrespeitando os sinais e empinando o veículo, trazendo riscos para populares que passavam pela região.

Os militares iniciaram acompanhamento aos suspeitos, que resistiram às ordens de parada e continuaram em fuga. Após breve acompanhamento, os policiais conseguiram interceptar a dupla, que foi detida em flagrante.

Com um dos suspeitos, a PM localizou a pistola e as munições. Ao ser perguntado sobre a procedência da arma, o homem não respondeu os questionamentos e disse apenas que estaria levando o objeto para um sítio.

Diante do flagrante, os dois homens receberam voz de prisão e foram conduzidos para a sede do Núcleo de PM da cidade. Um dos suspeitos detidos ainda fez ameaças contra os militares durante a condução. Eles foram encaminhados para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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