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MPMT aciona posto de combustíveis e pede reparação de R$ 49,4 mil

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (373 km de Cuiabá) ingressou com uma Ação Civil Pública contra um posto de combustíveis acusado de causar prejuízos à Administração Pública no período de 23/11/2020 à 23/11/2021. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a empresa teria praticado atos lesivos que resultaram em um dano de R$ 49.403,54 aos cofres públicos. Na ação, o MPMT requer que o Posto de Serviços de Combustíveis TOP Eireli seja condenado a ressarcir integralmente o valor ao erário, além de sofrer outras penalidades previstas em lei. Entre elas, estão a proibição temporária de receber incentivos fiscais ou benefícios públicos e o perdimento de bens ou valores obtidos de forma ilícita.De acordo com o MPMT, o posto de combustíveis cometeu fraude contratual no Pregão nº 63/2020, firmado com a Prefeitura de Paranatinga, o que resultou em sobrepreço no fornecimento de combustíveis. A empresa venceu a licitação ao oferecer descontos de 16% sobre o litro do óleo diesel S-10 e de 14,5% sobre o óleo diesel comum. No entanto, os combustíveis eram vendidos acima do preço de mercado e os valores cobrados da Prefeitura eram majorados, o que anulava os descontos inicialmente propostos.Durante as investigações, foram identificadas discrepâncias entre os preços anunciados e os efetivamente cobrados, além de práticas de tratamento discriminatório nos valores e indícios de superfaturamento. Como a auditoria realizada pela Controladoria Interna de Paranatinga apontou um sobrepreço de R$ 49.403,54 somente no período de janeiro a agosto de 2021, o MPMT também requereu a intimação do Município para que informe o valor total do prejuízo causado ao erário em decorrência da licitação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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