POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova regulamentação da profissão de tosadores de pets
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1455/24, que regulamenta as atividades profissionais de banhista, tosador e esteticista de animais domésticos. De autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), o texto também estabelece critérios para o funcionamento de petshops.
Com a proposta, o exercício das atividades passa a ser atribuído aos profissionais certificados em curso específico, o qual deverá ter aval do Conselho Federal de Medicina Veterinária e incluir aulas práticas presenciais.
No caso de profissionais sem certificado que atuem no mercado na época de entrada em vigência da lei, o exercício será regularizado desde que comprovem tempo mínimo de seis meses de experiência e iniciem o processo de certificação.
Pela proposta, esses profissionais têm o dever de zelar pelo bem-estar dos animais. O texto veda a utilização de instrumentos ou equipamentos que possam causar dor, desconforto ou lesões nos bichos, bem como o uso de produtos que possam prejudicar sua saúde ou integridade física.
O descumprimento das regras sujeita o infrator às sanções previstas na Lei 9.605/98, que trata de penalidades para crimes contra o meio ambiente.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a aprovação do projeto. “A falta de normas claras pode abrir espaço para práticas inadequadas, comprometendo não apenas a saúde dos animais, mas também a confiança dos consumidores na prestação desses serviços”, justificou.
Petshops
O texto também obriga os petshops a oferecer aos clientes o videomonitoramento on-line da execução do serviço. A gravações deverão ser armazenadas pela empresa por, no mínimo, seis meses.
Ainda segundo o texto aprovado, os petshops devem cumprir os seguintes critérios:
- proporcionar conforto, segurança, higiene e ambiente saudável;
- serem seguros e minimizar o risco de acidentes e fuga;
- permitir fácil acesso à água e a alimentos;
- possuir espaço suficiente para os animais se movimentarem, de acordo com as suas necessidades;
- serem adequados aos melhores padrões sanitários;
- dispor de equipamentos e produtos apropriados e em bom estado de conservação;
- garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e
coletiva para os profissionais a seu serviço, de acordo com as atividades
desempenhadas; - manter registros das atividades realizadas, com informações sobre os procedimentos adotados, os produtos e os equipamentos utilizados e a identificação dos profissionais responsáveis;
- preencher ficha de registro dos animais atendidos, contendo informações sobre o animal e o tutor.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto ainda precisa passar pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que acelera desconto de máquinas novas nos impostos
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às empresas descontar do imposto devido, em até dois anos, o valor gasto na compra de máquinas e equipamentos novos. Hoje, esse desconto é feito, em geral, ao longo de dez anos.
A proposta vale para empresas tributadas pelo regime do lucro real que comprarem máquinas e equipamentos novos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O projeto cria o Regime Especial de Depreciação Acelerada (Reda). Pela regra, as empresas poderão descontar 50% do valor do equipamento no ano da compra ou da instalação e os outros 50% no ano seguinte, independentemente da vida útil do bem. Na prática, o valor da depreciação entra como despesa na contabilidade da empresa, reduzindo o lucro real e, consequentemente, o imposto a pagar.
Os valores são descontados da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O benefício vale apenas para máquinas e equipamentos novos utilizados em atividades industriais e agroindustriais, como fabricação, montagem, beneficiamento, secagem, torrefação, moagem, pasteurização, refrigeração e empacotamento.
Atualmente, alguns setores já contam com o benefício, como a fabricação de alimentos, produtos têxteis, madeira, químicos, metalurgia, obras de infraestrutura, entre outros.
Autor do Projeto de Lei 473/26, o deputado Diego Garcia (União-PR) destacou ainda que a lei em vigor opta por incentivos setoriais, com alta dependência do poder regulatório do governo federal. “A indústria brasileira como um todo, não apenas setores pontualmente selecionados, clama por um ambiente de negócios estável e previsível”, argumentou.
O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR) , afirmou que a medida melhora o fluxo de caixa das empresas e cria condições para ampliar os investimentos em modernização. “A medida favorece o fluxo de caixa empresarial e cria um ambiente mais propício à ampliação da capacidade produtiva, à modernização industrial e à geração de emprego”, disse.
A comissão aprovou a versão do relator, que incluiu um limite para que o total descontado não ultrapasse o custo de compra de máquinas/equipamentos. O texto prevê ainda uma avaliação periódica do benefício fiscal. Segundo Richa, as mudanças aumentam a responsabilidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


