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Gratuidade até 80 kWh mensais para beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica começa em julho

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), aprovou nesta terça-feira (10/06) as regras que garantem, a partir do dia 5 de julho deste ano, a gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês para os beneficiados da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Cerca de 60 milhões de brasileiras e brasileiros devem ser beneficiados pela iniciativa, que faz parte da Medida Provisória nº 1.300/2025, em tramitação no Congresso Nacional, proposta pelo MME.

Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a regulamentação das regras é mais um avanço na política pública de combate à pobreza energética. “Essa medida representa a garantia de dignidade e alívio no orçamento de milhões de famílias brasileiras, especialmente das mais vulneráveis. A Tarifa Social é um instrumento essencial para a inclusão energética e reafirma o compromisso do Governo Federal em levar justiça social e segurança energética para todos os cantos do país”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O novo benefício da Tarifa Social prevê a gratuidade no consumo até 80 kWh por mês para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Para essas famílias, a nova regra significa a possibilidade de zerar a cobrança pelo consumo. Se a família consumir mais do que isso, vai precisar pagar apenas a diferença. Exemplo, se a conta chegar a 100 kWh, vai pagar apenas 20 kWh no mês.

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Mudanças da nova regulamentação

A Medida Provisória nº 1.300/2025, regulamentada pela ANEEL, simplifica o desconto na Tarifa Social, passando a garantir 100% de isenção para o consumo até 80 kWh mensais. Antes, os descontos eram aplicados de forma progressiva em faixas diferentes, variando de 10% a 65%, com regras específicas para quilombolas e indígenas.

Além disso, o ANEEL destaca que, para consumidores beneficiados com instalações trifásicas e consumo até 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede elétrica foi reduzido, assegurando a gratuidade do consumo dentro desse limite.

Custos dos descontos

Os recursos para custear os descontos são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O MME acompanhará a tramitação da Medida Provisória no Congresso Nacional, esclarecendo dúvidas e garantindo o andamento da reforma.

A vigência da gratuidade para consumidores da Tarifa Social terá início a partir de 5 de julho, reforçando o compromisso do MME em promover o acesso à energia com justiça social e sustentabilidade.

Acesse aqui o “perguntas e respostas” elaborado pelo MME.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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