AGRONEGOCIOS
Empresa lança aplicativo com inteligência artificial para identificar pragas agrícolas com apoio da Finep
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A empresa Pragas.com, especializada em soluções para controle biológico, desenvolveu um aplicativo inovador para o reconhecimento e monitoramento de pragas agrícolas, com o apoio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A ferramenta utiliza inteligência artificial e já está disponível para testes no link: https://app.idpragas.com/.
Como funciona o aplicativo
De forma simples e intuitiva, o aplicativo identifica e classifica as principais pragas que afetam culturas como:
- Soja
- Milho
- Algodão
- Feijão
- Cana-de-açúcar
Ao carregar uma imagem da praga — tirada na hora ou salva no celular —, o sistema reconhece a espécie, apresenta uma descrição detalhada e indica os produtos biológicos recomendados para o controle, com base no estágio de desenvolvimento da planta.
Recomendações baseadas em mapas e inteligência artificial
Com base nas imagens analisadas, o aplicativo gera um mapa de recomendação de aplicação, auxiliando o produtor na escolha entre produtos biológicos macro ou microbiológicos ou, quando necessário, produtos químicos.
Além disso, a inteligência artificial embutida é capaz de identificar a presença de novas pragas em regiões específicas, emitindo alertas sempre que detectar espécies desconhecidas pelo sistema.
Cobertura atual e expansão planejada
Atualmente, a ferramenta reconhece 13 espécies de pragas, em diferentes fases de desenvolvimento, o que já garante boa abrangência nas indicações de controle biológico. Segundo a engenheira agrônoma, entomologista e gerente de P&D da Pragas.com, Sandra Magro, o plano é expandir a identificação para outras culturas agrícolas em breve.
Benefícios do uso no campo
Sandra destaca que o aplicativo contribui diretamente para o sucesso no uso de soluções biológicas, com vantagens como:
- Redução no uso de agrotóxicos
- Menor impacto ambiental
- Diminuição dos danos às lavouras
Redução de custos de produção
Segundo ela, “a identificação correta e a tomada de decisão assertiva são essenciais para o sucesso no controle de pragas”.
Acompanhamento e estruturação de dados nacionais
Outro diferencial do aplicativo é a capacidade de monitorar a ocorrência de pragas em todo o país, gerando indicadores de frequência e abundância. Esses dados poderão apoiar a criação de sistemas de alerta para:
- Resistência de pragas
- Adoção de novas táticas de controle
- Detecção de espécies invasoras
Facilidade de uso e lançamento oficial
O aplicativo já está funcional e em fase experimental, com previsão de lançamento oficial em setembro, a tempo da próxima safra.
Sandra reforça a simplicidade da ferramenta:
“É muito simples de usar. Basta acessar o link pelo celular e seguir o passo a passo. O produtor pode fotografar a praga diretamente ou usar imagens já salvas no aparelho.”
Soluções biológicas com alta eficiência e menor impacto ambiental
O sistema também valoriza o uso de produtos biológicos, que atingem diretamente as pragas-alvo, sem causar danos a outros animais, ao solo ou à água.
Nesta fase de validação, a empresa busca ajustes finais com base no uso prático em campo, garantindo maior precisão para a versão definitiva do aplicativo.

Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.
Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.
Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.
Monitoramento
O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.
A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.
A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.
Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.
A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.
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