POLITÍCA NACIONAL
Oposição quer derrubar novo decreto sobre IOF; governo busca entendimento
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Após a reunião do Colégio de Líderes, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que vai pautar na próxima segunda-feira (16) requerimento de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo PDL 314/25, do líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), que suspende o decreto do governo que amenizou o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Entenda
Em maio, o governo editou um decreto elevando o IOF para reforçar a arrecadação pública. A medida provocou reação da Câmara dos Deputados, do Senado e do mercado.
Ontem, o Poder Executivo publicou uma medida provisória sobre tributação de investimentos e propostas de corte de gastos e um novo decreto com alíquotas menores do IOF, mas ainda assim com aumentos.
Críticas
Segundo Zucco, o governo não pode mais aumentar impostos sem apresentar corte de gastos. “Temos que mostrar ao governo que não é aumentando imposto, por meio de um confisco, que vamos arrumar a economia. Não houve avanço nenhum no corte de gastos”, criticou o parlamentar.
O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), também criticou a proposta do Executivo. Segundo, ele o compromisso da oposição não é com o aumento de impostos.
“O aumento do IOF é uma agressão ao Congresso, porque não se pode aumentar imposto de arrecadação via decreto. O IOF é um imposto regulatório e não arrecadatório”, disse o parlamentar.
Sem acordo
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que não há acordo para votar o mérito do projeto. Os parlamentares votarão apenas o pedido de urgência para a tramitação da proposta.
Guimarães disse que vai orientar voto contrário ao projeto, mas vai conversar com os demais líderes sobre o tema. “Nós vamos trabalhar para buscar os entendimentos até segunda-feira e vamos atuar para construir um bom entendimento.”
Contingenciamento
O líder alertou que, se for o decreto for derrubado, o contingenciamento poderá ser maior para cumprir as metas do arcabouço fiscal aprovado pelo próprio Congresso.
“O governo editou um decreto importante. Se for derrubado, vai ter um contingenciamento maior. Também editou uma MP, que vai ser discutida”, acrescentou.
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que, se a oposição derrubar o novo decreto, o decreto anterior, muito mais duro, é que vai ficar valendo. “Parece uma medida meio inconsequente. Esperamos até o começo da próxima semana convencer o Parlamento. Votar um PDL como esse só vai trazer mais confusão para a economia”, alertou Farias.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

