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Capacidade de armazenagem agrícola no Brasil cresce 2,1% e atinge 227,1 milhões de toneladas no 2º semestre de 2024

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A capacidade disponível para armazenagem agrícola no Brasil chegou a 227,1 milhões de toneladas no segundo semestre de 2024, o que representa um crescimento de 2,1% em comparação ao semestre anterior. Também houve aumento no número de estabelecimentos, que passou a 9.511 unidades, alta de 0,9% no mesmo período.

Destaques regionais
  • Rio Grande do Sul lidera em número de estabelecimentos, com 2.448 unidades.
  • Mato Grosso possui a maior capacidade de armazenagem, com 61,4 milhões de toneladas.
  • Houve aumento no número de estabelecimentos nas regiões:
    • Norte: +7,5%
    • Nordeste: +3,6%
    • Centro-Oeste: +1,2%
  • A Região Sul manteve estabilidade, enquanto o Sudeste teve uma leve queda de 0,4%.
Estoques agrícolas recuam quase 20%

Os estoques de produtos agrícolas totalizaram 36,0 milhões de toneladas no segundo semestre, uma redução de 19,3% em relação aos 44,6 milhões de toneladas registrados em 31 de dezembro de 2023. A queda é atribuída a problemas climáticos que impactaram a safra de 2024.

Entre os principais produtos armazenados:

  • Milho: 17,7 milhões de toneladas
  • Soja: 7,3 milhões de toneladas
  • Trigo: 5,7 milhões de toneladas
  • Arroz: 1,7 milhão de toneladas
  • Café: 0,9 milhão de toneladas

Juntos, esses cinco produtos representam 92,4% do total monitorado.

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Capacidade dos silos ultrapassa 120 milhões de toneladas

Os silos seguem como principal estrutura de armazenagem no país, com 120,5 milhões de toneladas de capacidade útil, o equivalente a 53,1% do total nacional. Em relação ao primeiro semestre de 2024, o crescimento foi de 2,6%.

Outros tipos de armazenagem:

  • Armazéns graneleiros e granelizados: 82,6 milhões de toneladas (36,4% do total), com alta de 2,1%.
  • Armazéns convencionais, estruturais e infláveis: 24,0 milhões de toneladas (10,6% do total), com leve crescimento de 0,4%.
Distribuição regional por tipo de armazenagem
  • Silos: predominam no Sul, com 65,1% da capacidade da região. Sozinha, a região responde por 43,3% da capacidade total do país nesse tipo de estrutura.
  • Graneleiros e granelizados: têm maior presença no Centro-Oeste, com 50,5% da capacidade regional e 59,7% da capacidade nacional desse tipo. Isso se deve ao perfil produtivo da região, com grandes propriedades e volume expressivo de grãos.
  • Armazéns convencionais, estruturais e infláveis: predominam no Sul (34,8%) e Sudeste (31,7%), onde há maior produção de arroz e café — culturas que costumam ser armazenadas em sacarias.

Juntas, essas duas regiões representam 66,5% da capacidade total desse tipo de armazenagem no país.

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Número de estabelecimentos segue em crescimento

A Pesquisa de Estoques identificou 9.511 estabelecimentos ativos no segundo semestre de 2024. O avanço de 0,9% em relação ao semestre anterior foi puxado pelo aumento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Ranking por número de estabelecimentos:

  1. Rio Grande do Sul – 2.448
  2. Mato Grosso – 1.740
  3. Paraná – 1.368

Em termos de capacidade, o Mato Grosso se destaca, com 61,4 milhões de toneladas, sendo 58,1% em armazéns graneleiros e 37,4% em silos. Já Rio Grande do Sul e Paraná possuem capacidades de 38,6 e 35,1 milhões de toneladas, respectivamente, com predominância dos silos.

Arroz é o único produto com aumento nos estoques

Apesar da queda geral, o arroz foi o único dos principais produtos agrícolas a apresentar aumento nos estoques em comparação com dezembro de 2023. Os demais — milho, soja, trigo e café — apresentaram reduções.

Além desses cinco produtos, os demais 7,6% dos estoques são compostos por algodão, feijão preto, feijão de cor e outros grãos e sementes monitorados pela pesquisa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prazo para solicitar o Seguro-Defeso é ampliado; confira

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Os pescadores e as pescadoras artesanais agora têm mais tempo para solicitar o Seguro-Defeso. Isso porque o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para requerer o benefício. Os pedidos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.

A medida busca adaptar os prazos à realidade de quem vive da pesca, que, em muitos casos, mora em regiões com acesso instável à internet ou enfrenta dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A nova regra não altera os requisitos legais para a concessão do Seguro-Defeso, nem o valor ou o número de parcelas. A solicitação deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Embora a gestão do Seguro-Defeso seja de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde 2025, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) acompanha e divulga a adoção de novas regras para que a informação chegue aos pescadores e às pescadoras que atendem aos critérios legais para receber o benefício.

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Clique aqui e confira a resolução na íntegra.

ASCOM

Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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