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MTE inicia pagamento do quarto lote do Abono Salarial na próxima segunda-feira (16)
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Na próxima segunda-feira (16), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia o pagamento do quarto lote do Abono Salarial, que beneficiará 4.323.102 trabalhadores nascidos em julho e agosto, com um total de R$ 5,1 bilhões em recursos. Em 2025, o MTE destinou R$ 30,7 bilhões para o pagamento do benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial.
Neste lote, 3.841.170 trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, receberão os pagamentos pela Caixa Econômica Federal, enquanto 481.932 servidores públicos, vinculados ao PASEP, terão os valores creditados pelo Banco do Brasil. O valor do benefício varia entre R$ 127,00 e R$ 1.518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2023.
O calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2023 teve início em 17 de fevereiro de 2025, e os valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.
Quem tem direito – Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2023 informados pelo empregador corretamente no eSocial.
Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
Veja o calendário de pagamento aqui.
Tabela com os valores liberados por estado:
| Estado | Valor |
| Acre | R$13.693.713,00 |
| Alagos | R$64.468.138,00 |
| Amazonas | R$70.712.742,00 |
| Amapá | R$12.475.114,00 |
| Bahia | R$289.944.889,00 |
| Ceará | R$209.933.491,00 |
| Distrito Federal | R$90.655.266,00 |
| Espírito Santo | R$110.559.115,00 |
| Goiás | R$170.096.996,00 |
| Maranhão | R$85.553.362,00 |
| Minas Gerais | R$590.362.424,00 |
| Mato Grosso do Sul | R$69.467.406,00 |
| Mato Grosso | R$82.848.560,00 |
| Pará | R$129.317.023,00 |
| Paraíba | R$86.456.575,00 |
| Pernambuco | R$209.037.626,00 |
| Piauí | R$62.982.735,00 |
| Paraná | R$335.285.026,00 |
| Rio de Janeiro | R$422.280.439,00 |
| Rio Grande do Norte | R$81.625.162,00 |
| Rondônia | R$34.023.286,00 |
| Roraima | R$10.084.905,00 |
| Rio Grande do Sul | R$288.280.952,00 |
| Santa Catarina | R$242.317.425,00 |
| Sergipe | R$50.232.598,00 |
| São Paulo | R$1.260.741.511,00 |
| Tocantins | R$32.585.243,00 |
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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]
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