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Comissão aprova meia-entrada para mulheres em jogos de futebol

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura às mulheres o direito à meia-entrada em ingressos de partidas de futebol em todo o país. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documento oficial. 

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (MDB-RR), ao Projeto de Lei 168/23, apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). O projeto original previa a criação de uma nova lei, mas o substitutivo altera a Lei 12.933/13, já estabelece a meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. 

A lei atual também limita o benefício a 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. 

Pouca presença nos estádios
Helena Lima afirma que as arquibancadas ainda são pouco acolhedoras para as mulheres. O estudo Mulheres & Futebol, do W.LAb, de abril de 2024, revelou que, embora 94% das mulheres torçam para algum time, apenas um terço assiste aos jogos presencialmente. Os principais motivos para essa ausência são a falta de segurança (40%) e o custo dos ingressos (23%).

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“Incentivar a presença feminina nas arenas desportivas por meio da concessão de meia-entrada é uma medida que desnaturaliza a exclusão das mulheres desses espaços”, conclui a deputada. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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