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Delegação de MT conhece sistema referência mundial em mobilidade

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A delegação de Mato Grosso conheceu o sistema de mobilidade urbana de Seul, capital da Coreia do Sul, que é considerado um dos melhores do mundo, pela integração entre os modais, monitoramento do trânsito e análise de dados, além da pontualidade e eficiência.

“Estamos em busca das melhores práticas para oferecer um serviço público de melhor qualidade para a nossa população. Seul é referência mundial nesse setor pela integração e rapidez. Eles encontraram soluções eficientes, em um curto espaço de tempo, para problemas que nós temos no Brasil. Conhecer essa realidade é fundamental para aprimorar os nossos sistemas”, destacou o governador Mauro Mendes.

Durante a reunião, que aconteceu nesta segunda-feira (16.6), na sede da Seul Topis (Seul Transport Operation and Information Service), foram apresentadas as ações que são executadas para a redução do tráfego, emissão de gases e outros poluentes, fiscalização e monitoramento.

O sistema interliga todos os modais: táxi, metro, ônibus, bicicletas alugadas e os carros autônomos que estão em teste. Além de regular o trânsito, e facilitar a vida do cidadão que circula pela cidade, ele também auxilia nos momentos de crise e calamidades, como em tempestades, neve severa, entre outros.

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“Todo o transporte é monitorado. Por exemplo, no caso dos ônibus são 64 empresas que atuam em Seul para oferecer o serviço a pouco mais de 8 milhões de habitantes, sendo que desse total, 60% utilizam os modais para se locomover. O governo acompanha de perto a situação de todos os ônibus e rotas, para intervir quando for necessário, seja para trocar requerer a troca dos ônibus, direcionar veículos para locais aonde tem maior tráfego e necessidade, entre outras ações”, explicou a representante do setor de promoção da Topis, An Youngjin.

Ela informou ainda que pelo sistema também é possível saber em tempo real quantos táxis estão ocupados ou disponíveis, qual região que a demanda está maior por esse serviço, assim como nos ônibus, trem, metro e as bicicletas.

“Vamos implementar em Mato Grosso o BRT e esse sistema de integração, que garante segurança ao usuário e monitoramento de todo o modal, pode ser importante para garantir a boa gestão de todos os meios de transporte”, reforçou.

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Monitoramento

O sistema também possibilita o acompanhamento em tempo real, via câmeras de monitoramento, das infrações de trânsito. De forma automatizada, as infrações são registradas e os proprietários notificados. Eles monitoram também se veículos com mais de 5 anos estão circulando em áreas proibidas, com base na política de redução de emissões de gases.

Os coreanos aderiram ao sistema e segundo An Youngjinm “desde que foi instalado o sistema não foi notificado nenhum carro de forma irregular”.

Também participaram da reunião os deputados Beto Dois a Um e Ondanir Bortolini (Nininho), os secretários de estado Rogério Gallo (Fazenda), César Roveri (Segurança), Laice Souza (Comunicação) e Basílio Bezerra (Planejamento), do promotor de Tribunal de Contas do Estado, Alisson Alencacr, além de representantes da Embaixada do Brasil na Coreia.

Fonte: Governo MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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