SORRISO
Câncer de pele: proposta da Câmara institui mês de prevenção e diagnóstico precoce da doença
SORRISO
O Plenário da Câmara de Sorriso aprovou em única votação o Projeto de Lei 93/25 que institui no Calendário Oficial de Eventos de Sorriso o Junho Preto, mês será destinado à campanha de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de pele.
De acordo com a proposta apresentada pelo vereador republicano Brendo Braga, o objetivo da campanha é mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a adoção das ações, cabendo ao Executivo fazer uma ampla divulgação sobre os males da exposição inadequada ao sol, com orientações de proteção e saúde.
De acordo com o INCA (Instituto Nacional de Câncer), são registrados mais de 185 mil casos de câncer de pele, todos os anos, no Brasil. Esse número se refere à soma de todos os tipos da doença.
No texto aprovado, a Câmara também autorizou o Poder Executivo a celebrar parcerias entre instituições públicas e entidades da sociedade civil para realização da campanha.
O projeto de lei seguirá para sanção executiva.
Formas de prevenção
Apesar de qualquer um estar sujeito a ter câncer de pele, algumas características pessoais podem favorecer o desenvolvimento da doença: indivíduos de pele clara, que tenham manchas e pintas, com histórico na família e idosos estão entre a população de maior risco.
Para realizar a prevenção a longo prazo, o ideal é evitar exposição excessiva à radiação solar direta, principalmente nos horários de maior incidência, entre 10h e 16h.
Além disso, dermatologistas recomendam o uso de protetor solar diariamente como fator fundamental, pois a radiação ultravioleta é intensa, mesmo em dias nublados, e penetra profundamente na pele. Bonés e chapéus também podem ajudar na proteção.
As quatro principais características que podem indicar alerta são: assimetria da lesão, ou seja, se metade da mancha difere da outra; borda irregular, quando o contorno da pinta ou mancha não é liso; diferentes cores, como preto, marrom e vermelho; e, por fim, diâmetro maior que 6 mm.
Além de ficar atento às manchas do próprio corpo, é essencial a realização de check-ups anuais com um dermatologista, para um acompanhamento mais preciso de pintas, manchas e sinais.
SORRISO
Termina amanhã (30 de abril) o prazo para gerar guia do IPTU e concorrer a R$ 30 mil
Termina amanhã (30 de abril), o prazo para emitir a guia do IPTU no site da Prefeitura e concorrer a um prêmio de R$ 30 mil. Até agora, 25,5 mil contribuintes já garantiram a participação no sorteio. O processo é simples: só acessar o site.sorrriso.mt.gov.br, clicar no banner do IPTU e preencher os dados solicitados. Aqui tem um atalho. Quem fizer isso até o dia 30 de abril já concorre a R$ 30 mil!
Somente depois do prazo destinado exclusivamente para a emissão online, as guias poderão ser impressas no Departamento de Tributação da Prefeitura, que funciona no Paço Municipal, e em outros pontos do Município, que serão posteriormente divulgados.
“Os recursos do IPTU são de livre utilização pela Prefeitura, portanto é o imposto que vai para a educação, a saúde, a infraestrutura, o esporte, enfim, para todas as áreas”, lembra o secretário de Fazenda do Município, Tedy Puva.
Neste ano, a expectativa de arrecadação com o IPTU é de R$ 58.360.672,24, com a geração de 54.940 carnês. O IPTU 2026 teve um reajuste de 3,9% em relação ao ano passado, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025.
Desconto e parcelamento
Assim como em edições anteriores, a guia deve ser gerada digitalmente, há 20% desconto para a quitação à vista, possibilidade de parcelamento em até seis vezes, bem como distribuição de prêmios em dinheiro para incentivar o pagamento em dia do imposto.
Do que é o composto o IPTU?
Confira abaixo a composição do total a ser arrecadado com o IPTU 2025.
– R$ 42.244.295,32 | IPTU em si;
– R$ 9.181.797,54 | Taxa de coleta de lixo, que só incide em terrenos com edificação; e
– R$ 1.934.579,38 | Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), que só incide nos terrenos sem edificação;
Sorteio de prêmios em dinheiro
Quem optar pela quitação do IPTU em cota única, no dia 20 de maio, tem um desconto de 20% e ainda concorre a um prêmio de R$ 30 mil, conforme rege o decreto 1.478. Ao todo, serão distribuídos R$ 160 mil em prêmios, de acordo com os seguintes critérios:
– 1.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre os contribuintes que emitirem do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo site da Prefeitura até o dia 30 de abril;
– 2.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista no dia 20 de maio;
– 3.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da primeira parcela;
– 4.º prêmio R$ 14 mil| será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da segunda parcela;
– 5.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da terceira parcela;
– 6.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da quarta parcela;
– 7.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da quinta parcela;
– 8.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento de todas as parcelas, inclusive a cota única.
Dedução de impostos do valor final
Cabe reforçar que há dedução de impostos do valor dos prêmios, sendo o valor final de R$ 21 mil para os prêmios de R$ 30 mil; e R$ 9,8 mil para os prêmios de R$ 14 mil.
Como obter o desconto da energia solar?
Para conseguir o “IPTU Verde”, é preciso solicitar o desconto no Departamento de Tributação, localizado na sede da Prefeitura, ou também pelo WhatsApp 3545 4700. É importante já ter em mãos os seguintes documentos:
– Documentos de identificação do proprietário do imóvel;
– Matrícula do imóvel atualizada – CRI;
– Carnê do IPTU do exercício;
– Conta da fatura do consumo de energia atual da UC;
– Nota fiscal de aquisição do produto;
– Nota fiscal de serviço de instalação da microusina geradora de energia.
Caso o imóvel tenha sido adquirido de terceiros, já contendo usina fotovoltaica, além destes documentos, o contribuinte deverá apresentar também o contrato de compra e venda em que deve conter as características do imóvel e o porte da usina/produção e UC.
O prazo para o contribuinte protocolar o pedido é de até 15 dias antes do vencimento da cota única do IPTU. Quem já fez todo este processo no ano passado, não precisa se preocupar, pois o imposto já foi calculado com o desconto. O desconto do IPTU Verde será aplicado por seis anos.
Confira os documentos nos anexos abaixo:
ANEXO I IPTU VERDE.docx DECRETO IPTU VERDE.pdfLEI 3.196 – IPTU VERDE.pdf
Quem não precisa pagar o IPTU?
Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho não precisam pagar o IPTU. Pais de crianças PCDs também estão isentos do imposto.
As pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado também não precisam pagar o IPTU. Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT
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