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Comissão aprova regulamento para emissão de cartão de crédito adicional virtual

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a emissão de cartão de crédito adicional virtual exclusivo para transações comerciais na internet.

Parte das medidas aprovadas já é adotada pelo sistema bancário, mas ainda não está prevista em lei. As principais são:

  • as instituições financeiras ficam obrigadas a emitir os cartões temporários, com numeração e código de verificação variáveis, mediante solicitação do titular;
  • o período de validade do cartão de crédito ficará a critério do consumidor;
  • os gastos com o cartão serão vinculados à fatura principal do cartão.

Além disso, a proposta inclui alterações no Código Penal para aumentar as penas para fraudes cometidas por meio eletrônico, como clonagem de cartão e uso de programas maliciosos. A pena será de 3 a 6 anos, aumentada de um terço se o crime for praticado com o uso de servidor mantido fora do Brasil.

Mudanças
O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 107/20, de autoria do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), aproveitando emendas apresentadas na comissão, além de um projeto apensado (PL 1582/23).

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Ele destacou que as medidas visam beneficiar os consumidores sem prejudicar o comércio eletrônico. “É preciso que se busquem soluções efetivas para reduzir as fraudes e assegurar, em especial, a proteção da parte mais vulnerável da relação de consumo”, concluiu Russomanno.

Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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