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Sefaz apreende mercadorias irregulares escondidas em carga de bobinas de aço

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Uma operação de fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) resultou na apreensão de uma carga irregular de confecções e outros itens, avaliada em cerca de R$ 330 mil. As mercadorias estavam em um caminhão, escondidas entre bobinas de aço galvalume, em uma tentativa de enganar o fisco estadual e sonegar impostos.

O veículo foi interceptado no posto fiscal Correntes, localizado na divisa com Mato Grosso do Sul, na última sexta-feira (13.6).

Durante a abordagem, os fiscais estaduais verificaram que a carga de bobinas estava acompanhada de nota fiscal, aparentando estar legal. Porém, na conferência física, procedimento de rotina da fiscalização de trânsito, foram encontradas caixas escondidas que continham roupas, perfumes, óculos de grau e tapetes veiculares. Ao total, haviam mil itens, todos desacompanhados de documentação fiscal.

Diante da irregularidade, a Sefaz lavrou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), correspondente ao imposto devido e à multa aplicada pela infração fiscal constatada.

A Secretaria de Fazenda orienta que o transporte de mercadorias deve ser realizado com a devida documentação fiscal, pois a ausência ou apresentação de documentos inidôneos configura crime contra a ordem tributária.

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Além de serem autuadas, as empresas identificadas como possíveis responsáveis pela irregularidade e sonegação fiscal também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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