POLITÍCA NACIONAL
Aprovada a criação da Liderança da Oposição no Congresso
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O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) a criação da Liderança da Oposição no Congresso (PRN 2/2023). Assinado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) e outros parlamentares, o projeto recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO). Agora a matéria seguirá para a promulgação da Mesa do Congresso Nacional.
O texto altera o Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN) para criar a Liderança da Oposição, com as mesmas prerrogativas da Liderança do Governo. Conforme emenda apresentada pelo relator, o líder da Oposição será indicado para um mandato de dois anos. Originalmente, o texto apontava um ano de mandato.
A indicação ficará a cargo do bloco parlamentar ou partido com maior número de representantes da oposição ao governo, de forma alternada, no Senado e na Câmara dos Deputados.
Os autores citam, como justificativa ao projeto, que apesar de já existirem as lideranças da Maioria e da Minoria no Congresso Nacional, essas mesmas lideranças podem não estar, necessariamente, em situação de apoio ou oposição em relação ao governo.
Para Marcos Rogério, a criação da Liderança do Governo no Congresso gerou um desequilíbrio de forças políticas, já que o presidente da República pode indicar um parlamentar para ser líder no Congresso, com até 18 vice-líderes.
— À oposição, no entanto, tal prerrogativa era negada. A criação da Liderança de Oposição é uma forma de promover uma igualdade e uma isonomia — afirmou o senador, ao ler seu relatório em Plenário.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) e o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) manifestaram apoio à proposição.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


