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“E se fosse você?” é o mote do TSE na campanha de combate ao discurso de ódio

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Antes de sair por aí compartilhando (e promovendo) conteúdos e mensagens de intolerância que afetam profundamente o cotidiano de diversos grupos e pessoas, vale fazer uma pergunta essencial: “E se fosse comigo?”. Essa é a reflexão proposta pela Justiça Eleitoral neste 18 de junho, Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio. A data reforça a importância de uma ação conjunta — individual e coletiva — de cidadãos e instituições na construção de uma sociedade pacífica, que trate as diferenças com diálogo e respeito, e não com violência e desrespeito.

Nesta data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lidera uma campanha nacional com o objetivo de combater esse tipo de comunicação que ataca ou discrimina indivíduos ou grupos com base em características identitárias, como religião, etnia, gênero, orientação sexual ou posicionamento político. Apesar dos desafios, a sociedade civil, os indivíduos e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estão empenhados em desenvolver estratégias eficazes para enfrentar o problema.

A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destaca que o combate ao discurso de ódio é fundamental em uma sociedade democrática, pois esse tipo de manifestação atenta contra direitos fundamentais como a dignidade, a igualdade e a liberdade. “Quando o discurso de ódio é tolerado, há um enfraquecimento do tecido social, ao estimular preconceitos, discriminação e violência — especialmente contra minorias historicamente vulnerabilizadas. Isso compromete o princípio da convivência pacífica e plural, pilar de qualquer democracia saudável”, afirma.

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Ela lembra que, no contexto eleitoral, o discurso de ódio se manifesta principalmente por meio da disseminação de mensagens ofensivas contra candidatos, eleitores ou grupos sociais, com base em características pessoais, como raça, gênero, religião, orientação sexual ou ideologia. Muitas vezes amplificado pelas redes sociais, esse tipo de discurso é utilizado como estratégia para descredibilizar adversários, inflamar eleitores e polarizar o debate público, criando um ambiente hostil marcado por intolerância e violência simbólica — e, em alguns casos, até física.

“São fake news, memes ofensivos, declarações discriminatórias e ataques que ultrapassam o campo das ideias. Em vez de debater propostas e projetos, recorre-se à desinformação e ao preconceito como ferramentas de manipulação. Esse fenômeno enfraquece o processo democrático, desvia o foco do debate racional, mina a confiança nas instituições e pode afastar candidatos e eleitores que se sentem ameaçados ou silenciados por esse clima hostil. Combater esse tipo de discurso é essencial para garantir eleições justas, inclusivas e verdadeiramente representativas”, ressalta a presidente.

Serly Marcondes também alerta para o impacto ampliado do discurso de ódio com a popularização das novas tecnologias, que transformaram essa prática em uma ferramenta ainda mais nociva. Nesse sentido, o uso da Inteligência Artificial e parcerias voltadas ao desenvolvimento de tecnologias podem ser aliados na identificação de conteúdos e mensagens que reforçam ambientes discriminatórios e disseminam discursos tóxicos que incentivam a violência.

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“A liberdade de expressão, embora essencial, não é absoluta e deve ser equilibrada com o respeito aos direitos humanos e ao bem coletivo. Combater o discurso de ódio é, portanto, defender a democracia, garantindo que todas as pessoas possam viver com segurança, respeito e voz ativa na sociedade. A mesma Inteligência Artificial que hoje é usada para criar conteúdos com discurso de ódio também pode — e deve — ser utilizada para identificar e conter essas práticas”, conclui.

Jornalista: Anderson Pinho

#PraTodosVerem: A imagem apresenta um fundo amarelo com o rosto de um homem gritando, rompendo o papel, como se emergisse de dentro da imagem. À esquerda, está o texto: “18 de junho – Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio”, com destaque em azul. No canto superior direito, aparece o logotipo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A composição visual reforça a urgência e a força do tema abordado.

Fonte: TRE – MT

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MP lamenta falecimento de desembargador, pai de procurador

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifesta profundo pesar pelo falecimento do desembargador aposentado José Augusto de Souza, pai do procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, ocorrido nesta segunda-feira, 15 de junho.
Magistrado de trajetória exemplar, José Augusto de Souza dedicou mais de três décadas à Justiça, construindo uma carreira marcada pelo compromisso com o serviço público, pela ética e por relevantes contribuições ao fortalecimento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Ao longo de sua atuação, exerceu funções de destaque, inclusive a presidência do Tribunal de Justiça daquele Estado, deixando um legado de modernização e fortalecimento institucional.
O velório será realizado nesta terça-feira, 16 de junho, no saguão do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou a perda e destacou: “O MPMT se solidariza especialmente com o secretário-geral da instituição, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, bem como com todos os familiares e amigos neste momento de dor”.
Histórico – José Augusto de Souza ingressou na magistratura em 1975, na comarca de Nova Andradina, como único candidato aprovado no concurso realizado à época. Em 1979, foi promovido, por merecimento, para a 3ª Vara Cível de Dourados. Em 1983, novamente por merecimento, assumiu a titularidade da 7ª Vara Cível de Campo Grande. Em 1987, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No biênio 1995/1996, exerceu a função de vice-presidente do TJMS. Posteriormente, presidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul no biênio 1999/2000. Entre 2001 e 2002, esteve à frente da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, período marcado por avanços estruturais e institucionais relevantes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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