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Comissão aprova isenção de encargos da União para comunidades tradicionais

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dispensa pessoas de comunidades ribeirinhas tradicionais e de pescadores do pagamento de encargos patrimoniais, como foro, laudêmio e taxa de ocupação sobre imóveis da União que ocupam. A isenção independe da renda familiar. Esses encargos são cobrados de imóveis da União, especialmente em orla marítima, margens de rios e terrenos públicos ocupados por particulares.

Pela proposta, são consideradas tradicionais as comunidades que se reconhecem como tal, têm organização social própria e dependem do uso de territórios e recursos naturais para manter seus modos de vida, cultura, fé, ancestralidade e economia, com base em saberes transmitidos por gerações.

Atualmente, a isenção é válida apenas para pessoas carentes ou de baixa renda, segundo o Decreto-lei 1.876/81, que atualizou as normas de isenção de foro, taxas e laudêmios.

A proposta permite à União delegar a estados e municípios a comprovação da tradicionalidade.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Meire Serafim (União-AC) ao Projeto de Lei 3223/24, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP). O texto original não conceituava o que era uma comunidade tradicional.

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Segundo Serafim, a vinculação da isenção à renda pode punir justamente aquelas comunidades que, com práticas tradicionais sustentáveis, conseguem melhorar suas condições de vida. “A proposta busca garantir que esse avanço social e econômico não resulte na perda de direitos e benefícios”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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