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15º Simpósio Técnico da ACAV debate influenza aviária e avanços da avicultura em Florianópolis

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Com uma programação abrangente e focada em temas estratégicos para a avicultura industrial, o evento promete reunir profissionais, pesquisadores e lideranças do setor para três dias de conhecimento, troca de experiências e networking.

Tema central: Influenza aviária

A influenza aviária, considerada uma das maiores ameaças à avicultura mundial, será o destaque do Simpósio deste ano. A palestra de abertura, no dia 6 de agosto, será ministrada pelo Dr. David E. Swayne, reconhecido especialista global com quase 40 anos de experiência no controle da doença. Dr. Swayne já atuou em instituições renomadas como o USDA, OFFLU, WOAH e ONU/FAO.

Programação técnica diversificada

O evento contará com 16 palestras técnicas e 5 mesas-redondas, que abordarão temas fundamentais para o setor, tais como:

  • Sanidade: Atualizações sobre influenza aviária, doenças virais emergentes e biosseguridade;
  • Inovação e incubação: Fisiologia, gestão de pessoas e novas tecnologias para incubatórios;
  • Manejo: Boas práticas no cuidado com ovos férteis, ambiência e equipamentos;
  • Nutrição: Qualidade de matérias-primas, saúde intestinal e impacto nos reprodutores;
  • Genética: Avanços em nutrição e fisiologia para reprodutoras modernas.
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O coordenador-geral do Simpósio, Bento Zanoni, ressalta que a escolha cuidadosa dos temas e palestrantes garante a excelência do evento.

Posicionamento do setor e desafios

Segundo Marcondes Aurélio Moser, presidente da ACAV, o Simpósio reafirma o papel de liderança do setor avícola: “Esta iniciativa faz parte da busca contínua por eficiência, biosseguridade e pelo fortalecimento das cadeias produtivas. A sanidade representa um desafio constante, mas Santa Catarina mantém-se livre das doenças mais graves que afetam outras regiões.”

Atividades paralelas e celebrações

Além da programação técnica, o Simpósio inclui pré-eventos, palestras de empresas parceiras e momentos de confraternização. A tradicional celebração do Jantar do Galo também acontece neste ano, marcando os 30 anos do Simpósio da ACAV.

Inscrições abertas com desconto

As inscrições estão abertas até 30 de junho com valores promocionais: R$ 720 para profissionais e R$ 360 para estudantes. A programação completa está disponível no site oficial: www.simposioacav.com.br/programacao.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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