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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que desobriga inscrições suplementares em conselho profissional

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3038/24, que desobriga médicos, engenheiros, contadores e outros profissionais de inscrições suplementares nos respectivos conselhos de classe para exercício da atividade em mais de um estado.

A proposta aprovada altera a Lei 12.514/11, que trata das contribuições aos conselhos de classe. Além disso, diferentemente do que acontece hoje, não será mais permitida a cobrança de mais de uma anuidade.

O projeto foi aprovado de acordo com a recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). “A inscrição em mais de um conselho não traz benefício adicional para a população. Pelo contrário, impõe barreiras para a execução das atividades”, disse.

Segundo a autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a cobrança de mais de uma anuidade da mesma pessoa, para exercício profissional por mais de um conselho e em face do mesmo fato gerador, caracteriza bitributação.

“Ressalte-se que esta proposta não exime o profissional de pagar uma anuidade para o exercício da atividade, mas restringe esse pagamento apenas à unidade da Federação onde atuará predominantemente”, continuou a parlamentar.

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Pela legislação, esses conselhos de classe, com natureza jurídica de autarquias e organizados em âmbito federal e regional, têm por competência a fiscalização do exercício profissional nos casos em que há exigência de qualificação técnica.

Adriana Ventura lembrou ainda que, nas profissões regulamentadas que não possuem conselho de classe e cujo registro se dá no Ministério do Trabalho, não existe anuidade, e os profissionais podem atuar em todo o território nacional.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

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O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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