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Projeto aprovado na CDH proíbe discriminação a idosos em operações de crédito

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que proíbe a discriminação contra pessoas idosas em operações de crédito e financiamento. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que é a presidente do colegiado. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Na versão original, o projeto de lei (PL 4.802/2023) assegurava o acesso ao crédito e ao financiamento para idosos que apresentassem bens como garantia. De acordo com esse texto, o banco não poderia exigir fiança e nem estabelecer taxas de juros, prazos de carência, critérios de classificação de risco ou limitações não impostas aos demais consumidores.

O substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Damares Alves torna mais explícita a proibição de discriminação contra pessoas idosas em operações de crédito e financiamento. E amplia o alcance do Estatuto da Pessoa Idosa, que hoje veda apenas a discriminação no acesso a operações bancárias.

De acordo com a proposta, impedir ou dificultar o acesso de pessoa idosa a operações de crédito ou de financiamento pode acarretar pena de reclusão de seis meses a um ano e multa. Ainda segundo o relatório de Damares, é considerada conduta discriminatória o ato de impor condições mais gravosas ou restritivas à pessoa idosa que oferece bem de valor suficiente para garantir o crédito.

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— Não se pode obrigar as instituições financeiras a aprovar crédito para pessoas idosas em condições temerárias, mas é irrazoável e inaceitável discriminar ou penalizar esses consumidores se possuírem bens que estejam dispostos a oferecer como garantia suficiente de adimplemento de suas obrigações. Por essa razão, estamos plenamente de acordo com a proposição — disse a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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