MATO GROSSO
TCE-MT aponta legalidade de contratação direta de advocacia para recuperar créditos públicos
MATO GROSSO
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação de advogados ou escritórios especializados para recuperação de créditos públicos. O posicionamento responde à consulta da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (24).
Com base na nova Lei de Licitações e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, ressaltou que a contratação direta exige a comprovação da complexidade da demanda, da especialização do contratado e da inviabilidade de competição.
“Deve-se observar os critérios fixados na Lei 14.133/21 e na tese vinculante do STF – incluindo a necessidade de procedimento administrativo formal, justificativa de falta de capacidade do corpo jurídico próprio e adequação dos honorários aos praticados no mercado”, afirmou.
O conselheiro também considerou parecer da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) ao explicar que, além de estabelecer condições, prazos e forma de pagamento dos honorários, o contrato deve conter cláusulas protetivas, respeitando limites proporcionais e vedando a execução por terceiros não qualificados.
Com relação ao percentual da remuneração, é recomendável que o gestor estabeleça uma faixa de valores a serem recuperados, fixando percentuais diferenciados para cada uma. “Nesses casos, a administração deve considerar estabelecer um teto para os honorários, ou negociar percentual decrescente por faixas de valor”, explicou.
Teis também reforçou que a cláusula de êxito é uma alternativa mais vantajosa para a gestão pública. Nesse sentido, a orientação é que o contrato preveja explicitamente esta vinculação, condicionando que o empenho e pagamento à efetiva entrada dos recursos arrecadados nas respectivas ações.
“Com isso, garante-se transparência fiscal e cumprimento do princípio do equilíbrio econômico: só se gasta se e quando houver o ingresso correspondente”, pontuou em seu voto, que levou em consideração o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Polícia Civil prende homem que foi condenado a 53 anos de prisão por estuprar e engravidar enteada
A Polícia Civil prendeu, nesta sexta-feira (12.6), em Conquista D’Oeste, um homem, de 58 anos, condenado a 53 anos e quatro meses de prisão por estuprar e engravidar a enteada, à época com 15 anos, em Pontes e Lacerda.
O crime chegou ao conhecimento da Delegacia de Pontes e Lacerda em julho de 2013, quando a mãe da vítima acionou a polícia informando que a filha havia contado que era abusada pelo padrasto desde os sete anos de idade.
Segundo o relato da vítima, desde o último ano os abusos haviam piorado e chegado à conjunção carnal. Ela afirmou que era ameaça pelo padrasto, que afirmava que iria matá-la e também à sua mãe, por isso nunca havia contado sobre o que sofria.
No entanto, a menstruação da menina atrasou e a mãe desconfiou de uma possível gravidez. Ela levou a adolescente para fazer um exame e deu positivo. Ao questionar a filha quem era o pai, a menina contou que era o padrasto e contou o que vinha sofrendo por todos os anos.
O caso foi investigado pela Delegacia de Pontes e Lacerda, o suspeito foi indiciado por estupro de vulnerável e condenado a 53 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. No entanto, ele só foi localizado nesta sexta-feira (12.06), em Conquista D’Oeste.
O delegado Gabriel Chadud destacou o empenho da equipe policial na localização e captura do condenado.
“Parabenizo a equipe pelo excelente trabalho realizado. Após diligências, conseguimos localizar e prender o condenado em Conquista D’Oeste, a cerca de 89 quilômetros de Pontes e Lacerda. Essa prisão representa uma resposta importante da Polícia Civil à sociedade e à vítima, garantindo o cumprimento da condenação imposta pela Justiça”, afirmou.
Fonte: Governo MT – MT
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