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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para processo administrativo tributário e solução consensual de conflitos

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, que altera as regras de atuação do fisco (Receita Federal e secretarias da fazenda de estados e municípios) para prevenir e solucionar conflitos tributários e aduaneiros. Entre as novidades, estão a limitação das multas a 75% do imposto devido e a proibição de multas de mora em casos de confissão espontânea do contribuinte.

A proposta, já aprovada no Senado, também prevê o uso de arbitragem e a mediação para solucionar conflitos fiscais, sem a necessidade de judicialização. Essas ferramentas permitirão suspender ou extinguir débitos tributários, dependendo do acordo alcançado.

A sentença arbitral terá efeito vinculante, o que significa que valerá para casos semelhantes. Uma lei específica definirá os critérios e as condições para a mediação de conflitos entre os contribuintes e o fisco.

O texto foi aprovado na comissão após recomendação do relator, deputado Pauderney Avelino (União-AM). Segundo ele, o texto incentiva o uso de métodos consensuais e conformidade, contempla maior segurança jurídica e previsibilidade, aprimora o processo administrativo e fiscal, moderniza a transparência da fiscalização e cobrança e harmoniza regras em âmbito federativo, bem como da aplicação das normas.

“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no país, reduzindo o chamado “custo-Brasil” e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, disse.

O texto foi alterado pelo relator para compatibilizar o período de recesso forense com o de julgamento de recursos de processos administrativos fiscais. “Como é comum que o corpo técnico que atua nos processos administrativos fiscais também atue em processos judiciais ordinários, a compatibilização do recesso mostra-se racional”, afirmou Avelino.

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O PLP 124/22 foi elaborado por uma comissão de juristas criada pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para modernizar o Código Tributário Nacional (CTN).

Outras vinculações
O texto também prevê o efeito vinculante de uma série de decisões judiciais a processos tributários em curso. Entre elas, as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e a repercussão geral proferidas pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento do fisco sobre consulta tributária – instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas sobre a legislação – também valerá para todos os outros contribuintes que se encontrem na mesma situação.

Penalidades
Pela proposta, as penalidades deverão ser razoáveis e proporcionais à infração e, por isso, a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Isso não se aplica quando houver dolo, fraude, simulação, conluio ou reincidência desses delitos no prazo de dois anos, situações em que a multa pode chegar a 150%.

Outra novidade é que a decisão administrativa definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser revista por autoridade superior do Poder Executivo, por meio do chamado recurso hierárquico.

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Outras medidas
O PLP 124/22 também traz outras medidas, entre elas:

  •  inclui critérios para reduzir penalidades com base em boas práticas do contribuinte, como bons antecedentes fiscais e cumprimento de obrigações acessórias;
  • obriga o fisco, ao aplicar penalidade, a demonstrar a autoria da infração de forma individualizada (por sujeito passivo);
  • define que a multa por atraso volta a incidir 30 dias após a decisão judicial contra contribuinte;
  • amplia as hipóteses de interrupção da prescrição (prazo de cinco anos concedido ao fisco para cobrar seus créditos tributários);
  • suspende a exigibilidade do crédito tributário em caso de proposta de transação tributária aceita e homologada ou instituição da arbitragem; e
  • obriga o contencioso administrativo fiscal de entes federados com mais de 100 mil habitantes a assegurar aos contribuintes o duplo grau de jurisdição.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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CDH debate políticas públicas voltadas à proteção de meninas nesta quinta

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) debate nesta quinta-feira (15) os direitos das meninas e os desafios das políticas públicas voltadas à sua proteção integral no Brasil. A audiência pública foi requerida pela presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em referência ao Dia Internacional da Menina, celebrado no domingo (11) por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo a senadora, a discussão abrange a prevenção da violência sexual e doméstica, a garantia dos direitos à educação e à saúde, a prevenção da gravidez precoce, a proteção no ambiente digital e o fortalecimento das redes de cuidado familiar, comunitário e institucional.

Na justificativa do REQ 21/2026-CDH, Damares argumenta que as meninas estão expostas a diferentes formas de violência, que comprometem o exercício de seus direitos humanos e contribuem para a manutenção das desigualdades e da exclusão. A audiência também busca discutir medidas para fortalecer as políticas públicas de proteção integral e reduzir as desigualdades desde a infância.

Já confirmaram presença no debate:

  • diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta;
  • diretora de Projetos Especiais da SaferNet Brasil, Juliana Cunha;
  • coordenadora-geral de Direitos Humanos da Polícia Rodoviária Federal, Fernanda Souza Carlos;
  • especialista em gênero e inclusão da Plan International Brasil, Ana Nery Lima;
  • delegada-chefe adjunta da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência da PCDF, Cyntia Cristina de Carvalho e Silva; e
  • coordenadora de Políticas Educacionais da Associação Serenas, Graziela Larissa da Silva Santos.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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