POLITÍCA NACIONAL
Programa habitacional para policiais poderá incluir vigilantes e administrativos
POLITÍCA NACIONAL
O Senado analisa um projeto de lei que inclui profissionais de segurança do setor privado (como os vigilantes) e servidores administrativos de órgãos de segurança pública entre beneficiários do programa Habite Seguro, que permite financiamento da casa própria com recebimento de até R$ 12 mil em subvenção econômica. Atualmente o Habite Seguro beneficia apenas para policiais (civis, militares, federais, rodoviários e penais), bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.
De acordo com o PL 1.819/2025, profissionais de segurança pública temporários e comissionados também poderão ser contemplados pelo programa, que vale para compra ou construção de imóveis. O texto ainda permite a participação dos profissionais que recebem até R$ 14 mil por mês — o dobro do limite atual.
De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a proposta será analisada primeiramente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde ainda aguarda definição do relator. Para Mecias, as condições mais favoráveis são coerentes com “a lógica de fortalecimento institucional do setor”.
“Os servidores administrativos das instituições policiais atuam de forma contínua na segurança pública […] Além disso, os demais trabalhadores da segurança privada, ao promoverem o controle em estabelecimentos privados e espaços de grande circulação, contribuem para desafogar o aparato de segurança estatal”, explica, na justificativa da proposta.
Para aumentar a lista de beneficiados, o projeto altera a Lei 14.312, de 2022, que instituiu o programa, além do Decreto 10.793, de 2021.
Remuneração
O programa aumenta o valor máximo do imóvel a ser adquirido de R$ 300 mil para R$ 500 mil. O profissional atendido receberá uma transferência do poder público para auxiliar no pagamento da tarifa de contratação do financiamento perante a Caixa Econômica (operadora do programa) ou para arcar com parte do valor do imóvel. O projeto dá prioridade para famílias monoparentais, especialmente aquelas chefiadas por mulheres.
Quanto menor a remuneração do beneficiado, maior o limite da subvenção recebida, de acordo com faixa de renda. Com o projeto, a subvenção pode ser de até R$ 12 mil para aqueles com renda mensal de até R$ 6 mil. Atualmente, esse valor só é possível para aqueles que possuem remuneração de até R$ 3 mil por mês. Para os que recebem até R$ 14 mil por mês, a subvenção máxima será de R$ 6 mil.
Todos esses valores serão atualizados anualmente pela inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Fonte
A subvenção é custeada pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) sem necessidade de devolução do valor (despesa corrente). Em 2022, a União comprometeu-se com R$ 29,9 milhões em subvenções, mas o uso dos recursos diminuiu nos últimos anos. Em 2024, foram R$ 656,8 mil. Em 2025, ainda não foi empenhado nenhum valor para o programa.
Os profissionais que recebem mais de R$ 14 mil por mês não receberão a subvenção, mas poderão receber outras condições diferenciadas no financiamento da Caixa, sem a limitação de imóveis de até R$ 500 mil. O mesmo já vale para as carreiras de agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos.
Sindicatos e associações
O texto ainda prevê que entidades representativas desses profissionais devem participar, por meio de consultas e audiências, da elaboração das normas do Habite Seguro. Trata-se, por exemplo, de regras sobre valores que a União contribuirá no financiamento (subvenção), faixas de remuneração atendidas e outras condições diferenciadas de crédito imobiliário.
O Habite Seguro ainda poderá oferecer assistência técnica gratuita para elaboração de projetos, legalização fundiária e acompanhamento da execução de obras especiais. Segundo Mecias, o objetivo é “garantir que os beneficiários, em especial os de menor renda, tenham acesso a orientação profissional”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.
A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.
Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.
Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.
A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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