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Câmara Técnica aprova temas e objetivos estratégicos para impulsionar a economia digital no Brasil

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A Câmara Técnica (CT) de Economia Digital do Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) realizou sua primeira reunião nesta quinta-feira (26), estabelecendo as bases para a construção de uma estratégia nacional robusta para o setor.

No encontro, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) foram debatidos e aprovados os objetivos e temas estratégicos que nortearão os trabalhos do governo federal para acelerar o desenvolvimento da economia digital no país.

Com o objetivo de guiar a atuação do grupo, foram aprovados dois objetivos estratégicos centrais: construir uma visão comum, pavimentando consensos sobre a estratégia nacional de Economia Digital; e alavancar o potencial e acelerar as entregas das iniciativas estruturantes e setoriais da economia digital. Alinhada à Nova Indústria Brasil, a pauta da economia digital é de responsabilidade do Departamento de Transformação Digital e Inovação da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (DEIN/SDIC) no MDIC.

A economia digital envolve a integração de tecnologias digitais nas atividades econômicas, incluindo a criação, produção, distribuição e consumo de bens e serviços por meios digitais. O setor já representa cerca de 15% do PIB global, com destaque para áreas como inteligência artificial, semicondutores, data centers e segurança digital, que apresentam crescimento acelerado.

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Mapeamento de ações federais

Após mapear e análisar as ações em curso no governo federal voltadas à digitalização da economia, a Câmara Técnica identificou 14 iniciativas de oito ministérios como projetos estruturantes e diretamente ligadas à Economia Digital. No total, foram avaliados 109 projetos digitais de 29 ministérios.
Para organizar os debates e articular as ações, a CT de Economia Digital definiu cinco temas estratégicos que servirão como pilares para os trabalhos futuros:

  • Adensar as cadeias nacionais de produção das TICs;
  • Ampliar a capacidade nacional de processamento de dados;
  • Fortalecer o ecossistema da Economia Digital nacional;
  • Estimular a capacitação e a pesquisa em Tecnologias Digitais;
  • Compras públicas.

A definição destes eixos consolida o compromisso do governo em criar um ambiente propício à inovação e ao fortalecimento da competitividade do Brasil no cenário digital global.

Ao final do encontro, a Câmara Técnica definiu as iniciativas prioritárias de trabalho que serão desenvolvidas dentro de cada um dos temas aprovados, garantindo foco e celeridade para as próximas etapas.

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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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