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MPA lança Cartilha de Interação Social para promover a inclusão e o respeito à diversidade

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A Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), lançou uma Cartilha de Interação Social. A publicação chamada “Mergulhando na Inclusão” reúne orientações para que os servidores possam interagir de maneira adequada com pessoas diversas, respeitando diferenças de gênero, deficiência física e intelectual, identidade de gênero, sexualidade, racial, étnica, religiosa e de idade.   

 O objetivo do documento é promover e facilitar a interação com diferentes públicos, estimular um ambiente de respeito mútuo, combater qualquer forma de preconceito e discriminação, além de fortalecer o diálogo entre o MPA e suas unidades descentralizadas e a sociedade como um todo.  

Vale destacar que o MDHC foi um parceiro fundamental na construção da Cartilha, contribuindo com sua expertise na promoção da equidade, dos direitos individuais e da cidadania plena. Sua participação garantiu que o conteúdo do documento estivesse alinhado com as diretrizes nacionais de combate à discriminação e promoção da inclusão, fortalecendo o compromisso interinstitucional com a construção de ambientes mais justos, acolhedores e respeitosos para todas as pessoas. 

A então chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do MPA, Adriana Toledo, foi a responsável por coordenar o processo de construção da cartilha, articulando contribuições de diferentes áreas e promovendo um diálogo comprometido com a inclusão. Para ela, que hoje é chefe de gabinete do ministro André de Paula, a iniciativa representa mais do que uma diretriz institucional. “Construir essa cartilha foi um exercício coletivo de escuta, empatia e compromisso com a inclusão. Queremos que cada servidor do MPA se sinta preparado para acolher a diversidade com respeito e sensibilidade. Mais do que uma publicação, ela é um convite à transformação das relações humanas dentro e fora do Ministério”, ressaltou. 

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 Na publicação, o ministro André de Paula destacou o compromisso do Ministério com o respeito e a dignidade de cada ser humano. “Acreditamos que não existe transformação verdadeira sem respeito. Por isso, reafirmamos: combater qualquer forma de preconceito ou discriminação é um valor que nunca abriremos mão”, completou.   

 A servidora da Assessoria de Participação Social e Diversidade, Ingrid Lopes, contribuiu para o lançamento do documento. Segundo ela “a intenção é possibilitar a difusão e a normalização de pessoas historicamente invisibilizadas, permitindo a apreensão e compreensão, de forma breve, sucinta e pedagógica, das muitas formas de ser e de experienciar a vida”.   

Além disso, Ingrid acredita que a publicação pode contribuir para transformar o comportamento das pessoas no dia a dia. “O efeito prático desta busca é que os servidores se sintam confiantes em tratar de maneira digna, respeitosa e honrosa todas as pessoas que passam pelo Ministério, independentemente de sua posição socioeconômica, origem ou qualquer outra característica”, explicou.   

Como lidar com questões de gênero, orientação sexual e características sexuais – No dia 28 de junho, é celebrado o Dia Mundial do Orgulho LGBTQIAPN+. A data faz referência às manifestações ocorridas em 1969 em frente ao bar Stonewall Inn, em Nova York, quando ativistas enfrentaram a polícia lançando pedras. É usada para reconhecer a importância de que cada um se sinta bem com a própria sexualidade e uma forma de celebrar a diversidade.   

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Para reforçar o compromisso com o respeito à diversidade, a Cartilha esclarece de forma acessível as diferenças entre sexo, identidade de gênero, orientação sexual e expressão de gênero. Além disso, apresenta orientações práticas sobre como utilizar corretamente esses termos e interagir de forma respeitosa com pessoas LGBTQIAPN+, tanto no ambiente de trabalho quanto em outras esferas sociais. 

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Entre as recomendações, destaca-se a importância de tratar cada pessoa pelo nome e pronome com os quais ela se identifica, independentemente de sua aparência física ou do nome registrado em documentos oficiais. A orientação é clara: “seja cordial e trate a pessoa pelo nome e pronome que ela se apresentou, independentemente da aparência física ou do nome que consta no documento”.  

A Assessoria de Participação Social e Diversidade tem tratado o tema de forma sensível, não apenas em função do Mês do Orgulho. O objetivo é demonstrar o compromisso do Ministério com a afirmação da dignidade e liberdade das pessoas LGBTQIAPN+.   

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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