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Irrigação ganha destaque na cana-de-açúcar frente a desafios climáticos e quebra de safra no Centro-Sul
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O setor sucroenergético brasileiro enfrenta desafios significativos devido a uma das maiores estiagens já registradas, além de incêndios em 2024 e chuvas irregulares no início de 2025. Esses fatores provocam um impacto direto na produtividade dos canaviais do Centro-Sul, com previsão de queda de safra entre 6% e 8% para a temporada 2025/2026, em comparação à safra anterior, que foi a segunda maior da história.
Canaviais atrasados e riscos para a qualidade
Segundo Rui Pedro Simões, representante comercial da Netafim para MG/GO, os canaviais apresentam atraso no desenvolvimento e falhas no stand, ainda se recuperando da longa estiagem. O clima irregular também comprometeu áreas afetadas por incêndios e chuvas irregulares. O atraso deve impactar o início da colheita, aumentando o florescimento e gerando fibras esponjosas, que prejudicam a qualidade industrial da cana.
Tecnologias para mitigar perdas
Durante o evento Canaplan 2025, especialistas discutiram o uso de tecnologias como irrigação, nutrição foliar, bioestimulantes, aminoácidos e inibidores de florescimento para garantir produtividade e qualidade da matéria-prima, buscando minimizar os impactos climáticos.
Irrigação: solução estratégica para aumento da produtividade
A irrigação se destaca como a única ferramenta capaz de aumentar a produtividade em mais de 50% rapidamente. Contudo, exige planejamento para uso racional dos recursos hídricos e energéticos. A recomendação é estruturar áreas irrigadas para otimizar o planejamento da safra, iniciando a colheita nas áreas secas e deixando a irrigação para variedades médias e tardias em solos mais desafiadores.
Tecnologia de ponta: gotejamento subsuperficial
O gotejamento subsuperficial vem se consolidando por sua eficiência no uso de água, energia e fertilizantes, garantindo alta produtividade e retorno rápido do investimento. A plataforma digital GrowSphere™ possibilita monitoramento e operação remota, além de fertirrigação automatizada, recursos que agregam valor ao produtor.
Crescimento da irrigação na cultura da cana
Dados da Netafim mostram crescimento consistente da área irrigada nos últimos cinco anos:
- Canhões autopropelidos: cerca de 1,4 milhão de hectares
- Gotejamento: aproximadamente 50 mil hectares
- Pivô central: entre 60 e 70 mil hectares
Produtores destacam a segurança proporcionada pela irrigação frente às incertezas climáticas, além do aumento da longevidade dos canaviais.
Resultados expressivos pelo país
Produtividades de cana irrigada com tecnologia da Netafim em diferentes regiões brasileiras chegam a:
- Ribeirão Preto (SP): 180 TCH
- Pereira Barreto (SP): 180 TCH
- João Pinheiro (MG): 150 TCH
- Iturama (MG): 180 TCH
- Juazeiro (BA): 160 TCH
- São Miguel dos Campos (AL): 180 TCH
- Camutanga (PE): 180 TCH
Perspectivas e ampliação da adoção tecnológica
O interesse pela irrigação, especialmente o gotejamento, deve crescer no segundo semestre. O contexto de clima atípico e a valorização das áreas produtivas impulsionam a verticalização da produção. Simões reforça que a Netafim lidera a disseminação dessa tecnologia, que avança gradativamente à medida que os produtores conhecem melhor sua implantação e operação.
Suporte financeiro e tecnológico para o setor
A empresa oferece um pacote completo, desde o planejamento até a colheita, incluindo monitoramento digital e soluções financeiras por meio de parceiros, facilitando o investimento em irrigação e garantindo a viabilidade dos projetos no setor sucroenergético.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



