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Comissão aprova proibição de progressão de regime para réu reincidente em crimes dolosos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede o condenado de se beneficiar de regimes de cumprimento de pena mais brandos (semiaberto, aberto, liberdade condicional) quando tiver sido condenado mais de uma vez por crime doloso (quando há intenção).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4556/24, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O relator mudou a proposta original para restringir a medida a condenados reincidentes em crimes dolosos. A versão de Bibo Nunes proibia a progressão da pena aos “condenados pela segunda vez pela prática do mesmo crime”.

Segundo Bilynskyj, a expressão “mesmo crime” poderia dar margem a interpretações divergentes e causar insegurança jurídica. “Essa expressão pode ser interpretada, de forma equivocada, como se se referisse ao mesmo fato concreto cometido mais de uma vez ou apreciado por distintas jurisdições, o que é incompatível com o princípio da proibição de duplo julgamento pelo mesmo fato”, afirmou.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Prioridade a vítimas de violência doméstica em exames periciais vai a Plenário

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Vai ao Plenário proposta que estabelece prioridade à mulher em situação de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais. Proposta nesse sentido, aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) garante à mulher agredida atendimento pericial logo após os grupos já priorizados pela legislação atual, como idosos e pessoas com deficiência. O PL 1.442/2024 segue para análise no Plenário em regime de urgência.

Da Laura Carneiro (PSD-RJ), o  teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera a Lei 10.048, de 2000, sobre atendimento prioritário, e a Lei Maria da Penha, para incluir o atendimento preferencial. 

O projeto determina que o poder público deverá garantir uma rede de apoio para o acolhimento das mulheres, caso não exista uma unidade do Instituto Médico Legal disponível. O atendimento seguirá critérios de classificação de risco previstos em protocolos internacionais de saúde. Além disso, as redes de proteção devem fornecer informações claras e acessíveis sobre como funcionam os exames e quais são os direitos das mulheres nessas situações.

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Relatora, Mara Gabrilli introduziu ajustes no texto para uniformizar os termos usados. A principal mudança foi a substituição da expressão “mulher vítima” por “mulher em situação de violência”, acompanhando a terminologia mais recente do ordenamento jurídico brasileiro.

Para a senadora, exames periciais desempenham importante papel no sistema de proteção da mulher em situação de violência doméstica. Trata-se de instrumento que pode materializar a violência sofrida e servir de prova para responsabilizar o agressor, observou.

— A demora na realização da perícia implica risco concreto de perda irreversível de evidências, comprometendo o êxito da persecução penal e favorecendo a impunidade — argumentou.

Mara Gabrilli destacou ainda que a medida é urgente, considerando o aumento no número de feminicídios registrados no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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