POLITÍCA NACIONAL
Adiada reunião da comissão da MP que melhora serviços do INSS
POLITÍCA NACIONAL
Foi adiada para esta quarta-feira (2) a reunião da comissão mista para apreciação da Medida Provisória (MP) 1.296/2025, que cria um programa para otimizar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Está marcada para as 14h30 a instalação do colegiado e a eleição da presidência e vice-presidência, com indicação do relator. A comissão mista é formada por 13 senadores e 13 deputados titulares, além de igual número de suplentes.
Sobre a MP
A medida provisória, adotada em 15 de abril de 2025, institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
O programa busca reforçar a capacidade operacional do sistema e, assim, agilizar a análise de processos pendentes, realizar avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e otimizar os serviços médico-periciais. Dessa forma, o governo espera diminuir gastos com pagamentos indevidos de benefícios e evitar despesas com juros e correção monetária devido à demora nas análises.
Para a execução do PGB, a medida prevê pagamentos extraordinários: R$ 68 para os profissionais do INSS (PEPGB-INSS) e R$ 75 para os da perícia médica federal (PEPGB-PMF). A adesão, os critérios de metas e o limite de pagamento serão regulamentados por ato conjunto dos ministérios da Previdência, da Gestão e da Casa Civil.
O prazo de duração do programa é de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.
Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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