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Plenário aprova protocolo da OIT contra trabalho forçado; texto vai a promulgação

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O Plenário confirmou nesta terça-feira (1º) a atualização de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o trabalho forçado. Como já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo (PDL 323/2023) vai à promulgação.

O texto trata do protocolo facultativo à Convenção nº 29 da OIT sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. O ato internacional foi adotado em 2014 e entrou em vigor dois anos depois.

O relator do projeto foi o senador Jaques Wagner (PT-BA). Segundo ele, o protocolo busca avançar em normas voltadas para prevenção, reparação, reintegração e proteção de trabalhadores submetidos ao trabalho forçado ou obrigatório. Ainda de acordo com o relator, o documento traz medidas específicas de proteção a crianças e mulheres.

“Conforta constatar que nosso ordenamento jurídico é mais abrangente no tocante à definição de trabalho forçado do que aquele consagrado pela OIT. Dito isso, e sem embargo de o Brasil de hoje ser exemplo global para o enfrentamento do assunto, temos que continuar avançando. Segue muito por fazer e, dessa maneira, o protocolo é mais um avanço na extinção dessa verdadeira chaga, que segue existindo em pleno século 21”, afirma Wagner no relatório.

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Para ele, o protocolo é “um marco legislativo seguro para todos os países que venham a se vincular ao texto, o que já foi feito por 61 Estados”.

O Poder Executivo explica que o protocolo atualizou a convenção e “inclui medidas específicas de proteção a crianças contra o trabalho forçado” e “integra, transversalmente, a perspectiva de gênero ao tratamento do tema, fazendo referência, sempre que cabível, à maior vulnerabilidade de mulheres e meninas”.

O que diz o protocolo

Segundo o protocolo facultativo, os países membros da OIT devem tomar medidas eficazes para prevenir e eliminar o uso do trabalho forçado ou obrigatório. Além disso, precisam proporcionar acesso a recursos jurídicos e de reparação apropriados e eficazes, além de punir os responsáveis pela prática.

O documento traz um rol de medidas a serem adotadas para prevenir o trabalho forçado ou obrigatório. Entre elas:

  • educação e informação aos empregadores e a pessoas consideradas particularmente vulneráveis;
  • esforços para que serviços de inspeção do trabalho sejam fortalecidos;
  • proteção de pessoas, em particular dos trabalhadores migrantes, contra possíveis práticas abusivas e fraudulentas no processo de recrutamento;
  • apoio aos setores público e privado para que atuem com diligência na prevenção; e
  • ações para abordar as causas profundas e os fatores que aumentam o risco de trabalho forçado ou compulsório.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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