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Projeto disciplina trabalho aos domingos e feriados no comércio

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Um projeto recentemente apresentado no Senado disciplina o trabalho aos domingos e feriados, no comércio, por acordo individual entre empregadores e empregados. O PL 2.728/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RO), ainda não foi encaminhado para as comissões.

O projeto muda a Lei 10.101, de 2000, para autorizar o trabalho aos domingos, no comércio em geral, desde que haja acordo individual escrito entre o empregador e o empregado, respeitada a legislação municipal. O repouso semanal remunerado deverá ser no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.

O texto também estabelece que o trabalho aos domingos “não dependerá de autorização em convenção ou acordo coletivo, salvo disposição expressa em contrário acordada entre as partes”. O mesmo vale para feriados, desde que observadas a legislação municipal e as normas de saúde e segurança do trabalho.

Mecias de Jesus afirma que a atual restrição do Ministério do Trabalho e Emprego, que limita o trabalho aos domingos àqueles feitos em convenção coletiva, afeta a produtividade das empresas, aumenta os custos operacionais, encarece produtos e reflete no consumidor final.

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“Diversas entidades representativas do setor, como a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), têm manifestado profunda preocupação com os efeitos deletérios da medida, que atinge diretamente os 28 milhões de consumidores que frequentam semanalmente os supermercados, além dos 3,2 milhões de trabalhadores que atuam, direta ou indiretamente, nas atividades envolvidas”, afirma o autor na justificativa do projeto.

Para o senador, a exigência do acordo coletivo também compromete a arrecadação de impostos sobre o consumo e prejudica o desenvolvimento econômico, atingindo pequenos comerciantes e empreendedores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

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O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).

“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.

De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.

Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).

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Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.

“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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