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Vinho mineiro faz história: Isabela Syrah 2023 conquista ouro e 96 pontos no Decanter World Wine Awards 2025

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Principais destaques
  • Recorde brasileiro: primeiro rótulo do país a alcançar 96 pontos e medalha de ouro na história do concurso.
  • Viticultura mineira em alta: reconhecimento valida a técnica da dupla poda e projeta Minas Gerais no mapa mundial do vinho.
  • Expressão de terroir: Isabela Syrah 2023 é vinificado sem barrica para exaltar fruta, elegância e versatilidade gastronômica.
  • Portfólio premiado: Vinícola Maria Maria já coleciona rótulos de destaque, todos produzidos em Boa Esperança (MG).
Reconhecimento histórico na Decanter

O Isabela Syrah 2023, elaborado pela Vinícola Maria Maria, em Boa Esperança (Sul de Minas), conquistou 96 pontos e a medalha de ouro na edição 2025 do Decanter World Wine Awards (DWWA) — maior e mais rigorosa competição de vinhos do planeta. É o único brasileiro a receber ouro neste ano e o mais bem pontuado do país desde a criação do prêmio.

A essência do Isabela Syrah 2023

Batizado em homenagem à enóloga Isabela Peregrino, o vinho é 100 % Syrah da Fazenda Capetinga. Fermentado em aço inox e sem passagem por carvalho, o rótulo destaca:

  • Aromas: frutas vermelhas e negras maduras, couro suave e especiarias (pimenta‑do‑reino, cravo e canela).
  • Perfil de boca: taninos macios, acidez equilibrada, retrogosto prolongado e grande versatilidade — acompanha de aperitivos a churrascos.
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A produção combinou macerações de 10 a 20 dias em diferentes parcelas, depois mescladas para obter equilíbrio e elegância.

O palco da consagração

Realizado em Londres, o DWWA avalia anualmente dezenas de milhares de rótulos de mais de 50 países. As degustações são às cegas, conduzidas por Masters of Wine e Master Sommeliers. A medalha de ouro é reservada apenas a vinhos que atingem 95 ou 96 pontos, selando padrão de excelência reconhecido mundialmente.

Impacto para a vitivinicultura mineira

Para Eduardo Junqueira Nogueira Neto, diretor comercial da Maria Maria, o prêmio “acende um holofote sobre o potencial do terroir mineiro” e reforça a adoção da dupla poda— técnica que inverte o ciclo da videira para colher no inverno seco, garantindo uvas mais saudáveis e concentradas. O executivo aposta no aumento do enoturismo e na valorização dos produtores locais.

A trajetória da Vinícola Maria Maria

A família Junqueira Nogueira possui seis gerações na cafeicultura em Três Pontas (MG), mas a história com o vinho começou em 2006, quando o patriarca Eduardo Nogueira sofreu um infarto e, por orientação médica, passou a incluir a bebida na rotina. O que começou como um hábito de saúde se transformou em paixão.

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Em 2007, Eduardo conheceu os estudos do pesquisador Murilo Regina, da Epamig, sobre a dupla poda, técnica que passou a adotar. Em 2009, a família plantou os primeiros vinhedos em Boa Esperança. O nome “Maria Maria” homenageia o amigo da família, o cantor Milton Nascimento, e cada rótulo leva o nome de uma mulher importante para a história da empresa.

Dupla poda: o diferencial climático

A técnica consiste em podar a videira duas vezes por ano para direcionar a colheita ao inverno, quando o clima em Minas é seco, com dias ensolarados e noites frias. Esse ambiente favorece a maturação lenta da uva, maior concentração de açúcares e compostos aromáticos, além de menor incidência de doenças fúngicas — condição ideal para produzir vinhos finos.

Com o desempenho inédito do Isabela Syrah 2023, Minas Gerais reafirma que, além de café e queijo premiados, também produz vinhos de classe mundial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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