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POLITÍCA NACIONAL

Sancionado Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca

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O Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca será celebrado no dia 26 de julho. A lei que insere a homenagem no calendário nacional (Lei 15.161, de 2025) foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). 

A norma teve origem no projeto de lei (PL 2.079/2023) do deputado federal Luiz Couto (PT-PB). No Senado, o projeto foi aprovado no início de junho com parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). 

Em seu parecer, Augusta explicou que o coco de roda, a ciranda e a mazurca são danças populares da Região Nordeste. Ela também ressaltou que a criação da data comemorativa é uma forma de valorizar as culturas populares e tradicionais do Brasil.

“Além de reconhecer a importância histórica dessas manifestações, a data fortalece o compromisso com sua preservação e difusão, garantindo que continuem a ocupar um espaço significativo na identidade nacional”, escreveu a senadora.

O coco de roda veio dos cantos de trabalho entoados pelos povos africanos escravizados, com estrutura musical baseada em versos improvisados e em uma percussão marcada.

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A ciranda tem origem litorânea, historicamente praticada por pescadores e agricultores durante momentos de confraternização. Ela é caracterizada pela dança em roda, onde os participantes seguem os versos entoados por um mestre cirandeiro.

A mazurca tem origem polonesa, mas se tornou popular também em Portugal. Ela chegou ao Brasil pelos colonizadores portugueses e possui variações regionais em estados do Nordeste e do Sul. A dança é praticada em pares, ao som de uma banda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar que autoriza a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.

O projeto (PLP 128/2022) permite o uso de verbas do Funpen em atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada desses profissionais.

A proposta também prevê que as atividades de capacitação deverão ser realizadas, preferencialmente, por instituições públicas. Os valores destinados a essas ações serão definidos na lei orçamentária.

Para viabilizar essas medidas, o texto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.

O projeto, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), segue para a sanção da Presidência da República.

Despesas

Em seu parecer sobre a matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirma que a proposta não cria novas despesas.

“Como o Funpen é composto por receitas vinculadas especificamente à política penitenciária, a medida não cria despesa primária nova para o orçamento fiscal da União, mas reorganiza prioridades internas do fundo. Isso significa que os custos adicionais para capacitação deverão ser absorvidos dentro do limite de receitas já existentes, respeitando o arcabouço fiscal e evitando expansão de gastos obrigatórios”, argumenta ele.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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