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Polícia Civil cumpre sete mandados de prisão contra suspeitos já presos em razão de novos processos

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A Polícia Civil, por meio da Gerência de Polinter e Capturas (Gepol), cumpriu, nesta semana, sete mandados de prisão de pessoas já encarceradas, mas que tiveram a prisão preventiva decretada no curso de novos processos.

Os alvos dos mandados já se encontravam detidos em presídios do Estado. Dois cumprimentos ocorreram na Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande; um no Centro de Ressocialização, também em Várzea Grande; três na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, e outros três na carceragem do Fórum da Capital.

Esses criminosos tiveram prisões decretadas por crimes variados, como receptação, tráfico, favorecimento pessoal, roubo, organização criminosa e homicídio.

A delegada da Gepol, Sílvia Pauluzi de Siqueira, destacou que um dos trabalhos realizados pela Gepol é a busca por pessoas que foram condenadas pela Justiça ou que tiveram mandados de prisão preventiva decretados no curso do processo.

“As equipes fazem os levantamentos com o objetivo de identificar e localizar o paradeiro de foragidos da Justiça, que praticaram os mais variados crimes. Esses criminosos são alvos da Gepol, que trabalha incansavelmente para o cumprimento das ordens judicais”, destacou.

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O cumprimento das ordens de prisão faz com que criminosos que tenham pendências com a Justiça, e que já estejam cumprindo penas em unidades prisionais, não recebam o benefício da liberdade condicional e permaneçam recolhidos na prisão.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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