POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de adrenalina autoinjetável na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a adrenalina autoinjetável na lista de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de coibir reações alérgicas.
De acordo com a proposta, os pacientes deverão comprovar a necessidade do uso da medicação mediante laudo médico. O SUS também poderá fornecer a adrenalina autoinjetável em locais com concentração ou circulação diária de 1.500 ou mais pessoas, como aeroportos, rodoviárias, portos, supermercados, estações de trens, metrôs e ônibus, centros comerciais, empresariais e shoppings, centros educacionais, templos, entre outros.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), ao Projeto de Lei 85/24, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). O relator explica que fez “adequações na técnica legislativa e melhorias quanto ao mérito” no projeto original “ para trazer maior segurança jurídica da proposta”.
Zé Vitor destaca que as canetas autoinjetáveis de adrenalina contêm uma dose pré-medida de adrenalina, um medicamento que pode salvar vidas em casos de reações alérgicas graves, como a anafilaxia. A anafilaxia é uma reação alérgica potencialmente fatal que pode ocorrer em segundos ou minutos após a exposição a um alérgeno. Os sintomas da anafilaxia podem incluir dificuldade para respirar, inchaço da garganta e da língua, tontura e queda da pressão arterial.
“De fato as canetas autoinjetáveis têm a capacidade de reverter rapidamente os sintomas da anafilaxia e prevenir a morte”, atesta o relator, ao defender a aprovação do projeto.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil
O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).
“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.
De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.
Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).
Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.
“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


