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MDIC lança Portal com principais informações regulatórias em um só ambiente
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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou nesta quarta-feira (9/7) o Portal da Regulação, ferramenta que consolidará todas as informações relevantes sobre a atuação regulatória do Estado em um só ambiente digital. Trata-se de uma plataforma única de disseminação de boas práticas e orientação a todos os públicos envolvidos na regulação.
Conheça o Portal da Regulação aqui: https://portalreg.mdic.gov.br/
“Hoje demos um passo importante com o lançamento do Portal da Regulação”, afirmou o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin. “A plataforma vem ao encontro de dois objetivos: reduzir custos, para aumentar a competitividade, o crescimento econômico e a geração de emprego; e desburocratizar, simplificar, facilitar o acesso da população às normas que procuram”, detalhou.
“Essa plataforma representa a porta de entrada para o universo regulatório no Brasil”, destacou a secretária de Competitividade e Política Regulatória, Andrea Macera. “É uma ferramenta que facilita a vida de empresas e cidadãos, reduz a burocracia, dá mais transparência a investidores e promove uma regulação que cumpra a sua finalidade pública com qualidade, eficiência e legitimidade”, complementou.
Dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação mostram que, entre a promulgação da Constituição de 1988 e o ano de 2024 foram editas 7,8 milhões de normas – média de 860 por dia útil.
Tal complexidade regulatória gera um custo que, em 2023, foi estimado em R$ 243,7 bilhões, segundo levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em 2024. O custo de não conformidade, associado ao descumprimento de normas pelo não conhecimento, dificuldade de encontrar ou de implementar as normas, foi estimado em R$ 150,1 bilhões.
Desenvolvido em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Observatório da Indústria do SENAI/CE, o Portal permitirá que os usuários tenham acesso facilitado aos órgãos reguladores e suas agendas, a consultas públicas em andamento e a um repositório de informações para consulta e aprendizado.
A plataforma ainda oferecerá um canal para envio de críticas, sugestões e propostas aos órgãos, assim como possibilitará a divulgação de cursos e eventos sobre as melhores práticas regulatórias.
Oferecendo suporte em cada etapa do ciclo regulatório, a plataforma poderá contribuir para mais coerência na construção de normas nacionais e colaborar para a elaboração de regulações mais efetivas, reduzindo os custos para a sociedade.
Outras funcionalidades também deverão ser entregues num segundo momento, entre elas a hospedagem de ferramentas de boas práticas regulatórias, como uma calculadora baseada em IA de custos administrativos; a divulgação de normas por setores regulados; um fórum de discussão voltado a qualidade regulatória; e um canal direto para sugestões, comentários e contribuições dos usuários sobre o Portal.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.


