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Mapa divulga preços mínimos para produtos de verão e regionais da safra 2025/26 e 2026

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Atualização dos preços mínimos para a safra 2025/26 e 2026

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (9) a Portaria nº 812, que atualiza os preços mínimos para os produtos de verão e regionais referentes às safras 2025/26 e 2026. Os novos valores foram estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e servirão como referência para operações vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

Culturas contempladas e abrangência regional

Entre os produtos com preços mínimos atualizados estão:

  • Algodão em caroço e em pluma
  • Arroz longo fino em casca
  • Borracha natural cultivada, coágulo virgem a granal e látex de campo
  • Cacau cultivado (amêndoa)
  • Feijão em cores e preto
  • Leite
  • Mandioca
  • Milho
  • Farinha
Outras culturas e sementes

A medida é válida para todas as regiões do Brasil, com vigência prevista até maio de 2027 para algumas culturas.

Objetivo dos preços mínimos

Os preços mínimos são definidos com a finalidade de assegurar uma remuneração justa e mínima aos produtores rurais, protegendo-os das oscilações adversas dos preços de mercado e contribuindo para a estabilidade do setor agrícola.

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Como funciona a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM)

O PGPM atualiza anualmente os preços mínimos para produtos agrícolas. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável por elaborar as propostas dos preços, tanto para a PGPM quanto para a Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).

Segundo o artigo 5º do Decreto-Lei nº 79/1966, as propostas consideram diversos fatores, como as cotações dos mercados interno e externo, além dos custos de produção.

Importância para o produtor rural

Os preços mínimos são estabelecidos antes do início da safra seguinte e funcionam como uma importante referência para o produtor no momento da decisão sobre o plantio. Além disso, a política sinaliza o compromisso do Governo Federal em adquirir ou subvencionar os produtos agrícolas caso os preços de mercado estejam abaixo dos valores mínimos fixados, oferecendo assim uma rede de proteção ao setor.

A atualização dos preços mínimos pelo Mapa reforça a política de apoio aos produtores rurais brasileiros, garantindo estabilidade e segurança financeira diante das variações do mercado agrícola nacional e internacional.

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Confira os novos preços

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Hambúrguer e pescado de Ribeirão Preto podem ser comercializados em todo o Brasil

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Duas agroindústrias de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, passaram a ter autorização para comercializar seus produtos em todo o território nacional após o reconhecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) do município pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A equivalência foi reconhecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio de portaria publicada no dia 8 de setembro.

As empresas produzem pescado pronto para preparo em fritadeiras elétricas e hambúrgueres. Para os empreendimentos, a mudança permite buscar clientes fora do mercado atendido anteriormente pelo serviço municipal.

Uma das empresas produz tilápia, surubim, tilápia recheada com provolone, croquete de tilápia e camarão. Os produtos são comercializados por meio de delivery, empórios, lojas de conveniência, boutiques de carne, bares e restaurantes, além de vendas entre empresas.

Com a ampliação da área de comercialização, a empresa pretende desenvolver novos canais de distribuição e, conforme a formalização de contratos, aumentar a produção e o número de funcionários.

Na indústria de hambúrgueres, a integração ao Sisbi-POA também abre a possibilidade de comercialização para estabelecimentos de outros estados. A empresa já atende clientes e recebe demanda de hamburguerias de São Paulo, Minas Gerais e outros estados próximos. A produção é automatizada, e novos investimentos estão previstos para 2027.

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As duas empresas autorizadas a utilizar o selo deverão incluir nas embalagens a inscrição Sisbi, do Mapa, indicando que a inspeção foi feita pelo município, mas equivalente àquela feita pelo Mapa.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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