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Exportações disparam e colocam o Brasil entre os 3 maiores produtores mundiais
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O Brasil encerrou o primeiro semestre de 2025 com uma performance surpreendente nas exportações de feijão. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o país embarcou 137 mil toneladas do grão entre janeiro e junho, o que representa um salto de 89% em relação ao mesmo período do ano passado. Esse crescimento expressivo ocorre em meio a um cenário doméstico de queda nos preços, avanço da colheita e excesso de oferta, refletindo os contrastes de uma cadeia produtiva que busca se consolidar no mercado internacional, mas ainda enfrenta desafios estruturais dentro das fronteiras.
Os dados reforçam o protagonismo crescente do Brasil no comércio global de feijão. O país, que já figura entre os três maiores produtores do mundo, ao lado de Índia e Myanmar, vem ampliando sua presença internacional em meio à demanda aquecida em mercados como Índia, Egito e países africanos.
Apenas em 2024, as exportações brasileiras somaram 217 mil toneladas, um recorde histórico, e a tendência de alta se confirma em 2025. O avanço das vendas externas também tem impacto na balança comercial: a receita gerada pelo feijão contribui para diversificar as fontes de renda do agronegócio, especialmente entre pequenos e médios produtores.
No entanto, o otimismo no front externo contrasta com o aperto do mercado doméstico. De acordo com levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), os preços de referência para os principais tipos de feijão — carioca e preto — estão em queda, pressionados pela maior disponibilidade de produto e por uma demanda interna enfraquecida. As desvalorizações são mais intensas nos grãos comerciais, enquanto lotes de qualidade superior (nota 9 ou mais) têm conseguido manter certa resistência por meio de armazenamento estratégico por parte dos produtores.
Essa diferença de comportamento entre as categorias revela uma prática cada vez mais comum no campo: reter produto à espera de melhor valorização. Mas essa estratégia tem limites. A terceira safra já avança em regiões produtoras como Goiás, Minas Gerais e Paraná, o que aumenta ainda mais a oferta. A expectativa de entrada de novos volumes no mercado, somada a relatos de focos de doenças em algumas lavouras, pode mexer novamente com os preços e ampliar a volatilidade nas próximas semanas.
Além da oscilação de preços, o setor lida com desafios logísticos e estruturais. Diferente de outras commodities com cadeias mais organizadas, a produção de feijão no Brasil é caracterizada pela pulverização de pequenos produtores, muitas vezes com acesso limitado a assistência técnica, crédito ou infraestrutura de armazenagem. A falta de uma política integrada para a cadeia do feijão dificulta o aproveitamento pleno das oportunidades no mercado externo — onde a exigência por padronização, rastreabilidade e regularidade nas entregas é cada vez maior.
O potencial, no entanto, é evidente. A produção nacional gira em torno de 3 milhões de toneladas por ano, com cultivo espalhado por todas as regiões do país e três safras anuais. Isso permite abastecimento constante do mercado interno e margem para exportações em ritmo crescente. A diversificação de mercados — especialmente com a abertura de canais na Ásia, no Oriente Médio e na África — amplia a resiliência da cadeia, mas exige profissionalização do setor, investimentos em tecnologia e maior integração entre produtores, cooperativas e governo.
Enquanto isso, o comportamento do consumidor doméstico também tem impacto. Com a perda de poder de compra das famílias nos últimos anos, o feijão — alimento tradicional e nutritivo — perdeu espaço no prato do brasileiro. Isso ajuda a explicar a retração da demanda no mercado interno, mesmo com preços em queda.
A combinação entre exportações em alta, queda dos preços internos e pressão da colheita coloca o setor de feijão diante de uma encruzilhada. De um lado, há espaço concreto para crescer no mercado global. De outro, o excesso de oferta, a desorganização da cadeia e o consumo doméstico em declínio impõem limites. A solução, segundo especialistas, passa por integração de políticas públicas, incentivo à armazenagem, crédito orientado e fortalecimento institucional do setor — com foco não apenas em vender mais, mas em vender melhor.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



