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Comissão aprova projeto que proíbe escolas de aprovar alunos que não têm nota para passar de ano

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que veda a promoção automática de alunos dos ensinos fundamental e médio que não obtiverem nota para passar de ano, ressalvadas situações relacionadas à saúde do estudante. 

Se a medida virar lei, as escolas serão proibidas de adotar o chamado regime de progressão continuada. O texto proíbe a organização da educação básica em ciclos maiores do que um ano. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), ao Projeto de Lei 5136/19, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O projeto original tem teor semelhante, mas o relator propôs alteração de outros pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para garantir a efetividade da proibição da promoção automática. 

A proposta gerou polêmica na comissão, com votação nominal empatada, com 17 votos favoráveis e 17 contrários ao parecer do relator, que deu o voto de desempate. 

Qualidade da educação
Para Nikolas Ferreira, a lógica de promoção continuada pode estar contribuindo com a má qualidade da educação. “A promoção automática leva a uma progressão de alunos sem a devida compreensão dos conteúdos, resultando em deficiências acumuladas ao longo dos anos”, opinou.

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“Aliado a isso — e em decorrência disso — vislumbra-se fartos relatos de professores que se sentem desmotivados ao ver alunos progredindo sem ter alcançado os objetivos mínimos de aprendizagem”, acrescentou.

“Por fim, os resultados educacionais mostram por si mesmos a factual falência desse modelo de progressão continuada, no sentido de promover uma educação de qualidade”, disse ainda o deputado.

Para os contrários ao projeto, a proibição do ensino por ciclos representa retrocesso, e o modelo seriado tradicional reforça desigualdades ao punir com a repetência alunos que não atingem os objetivos de aprendizagem no tempo esperado, ignorando as causas estruturais dessa defasagem.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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