POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova publicação a cada dois anos de relatório sobre violência contra as mulheres
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5881/23, que obriga o poder público a publicar, a cada dois anos, em formato eletrônico, relatório com análise dos dados sistematizados no Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
Já aprovado pelo Senado Federal, o texto inclui a medida na Política Nacional de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. O Registro Unificado consolida informações administrativas, de atendimento e de políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto, apresentado pela senadora Damares Alves (DF). “A periodicidade bienal estimula os órgãos responsáveis a sistematizar, avaliar e aprimorar continuamente a coleta de dados, possibilitando a construção de séries históricas robustas para identificar tendências, medir impactos e ajustar políticas com base em evidências”, avaliou a relatora.
“Ademais, a publicação regular dos dados amplia a participação social, ao permitir que organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas e cidadãos possam planejar conferências, audiências públicas, estudos e pesquisas em consonância com o calendário de divulgação”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Hospitais deverão adotar medidas de prevenção ao tromboembolismo venoso
Hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação deverão manter uma estrutura voltada à prevenção do tromboembolismo venoso (TEV). A medida está prevista na Lei 15.448, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º). A norma entra em vigor em 180 dias.
Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados, além de adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso. As ações poderão ser executadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), onde houver.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.940/2023, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Ao apresentar a proposta, a parlamentar destacou que a adoção de protocolos permanentes de avaliação e prevenção pode reduzir complicações, o tempo de internação, o risco de morte e os custos do tratamento.
TEV
O tromboembolismo venoso (TEV) ocorre quando um coágulo se forma em uma veia profunda, geralmente nas pernas, e se desloca até o pulmão, onde pode obstruir uma artéria e interromper a circulação sanguínea. O problema pode ser favorecido por fatores como imobilidade prolongada, cirurgias e outras situações que aumentam o risco de trombose.
Estudos indicam que cerca de 60% dos episódios de TEV estão relacionados à hospitalização, correspondendo a cerca de 10 milhões de casos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença também está entre as principais causas de morte evitável em pacientes hospitalizados.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


