MATO GROSSO
Confira os dez municípios com maior cobertura vacinal contra a gripe
MATO GROSSO
A vacinação contra a influenza foi ampliada, em 1º de julho, para toda a população de Maro Grosso com mais de seis meses de idade. Desde o início de abril, porém, apenas 627.128 doses foram aplicadas no estado.
A cobertura vacinal do grupo prioritário (crianças, idosos e gestantes) está em 39,2% da população alvo de 840 mil no Estado, abaixo da cobertura nacional (44,4%). A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) já distribuiu mais de 1,2 milhão de doses às Prefeituras, que são responsáveis por aplicar a vacina.
Os dez municípios com maior cobertura vacinal entre crianças, idosos e gestantes até o dia 16 de julho são: Planalto da Serra (97,5%), União do Sul (80,7%), São José do Povo (76,3%), Lambari D´Oeste (76,3%), Nova Brasilândia (69,1%), Novo Horizonte do Norte (68,9%), Nova Canaã do Norte (66,7%), Rosário Oeste (65,8%), Salto do Céu (65%) e Paranaíta (62,8%).
“As cidades com os maiores percentuais de aplicação da vacina contra a gripe no público-prioritário estão de parabéns pelo trabalho. Todas as ações em prol da imunização devem ser valorizadas e reforçadas para que mais mato-grossenses se vacinem. Basta procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima para isso”, destacou o secretário de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.
Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, a estratégia do Ministério da Saúde é vacinar pelo menos 95% dos grupos prioritários nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste do Brasil.
“No caso de Mato Grosso, Planalto da Serra tem cobertura ideal, que é de 97%, ou seja, a maioria de sua população prioritária está vacinada”, disse Alessandra.
Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis, as maiores cidades de Mato Grosso, estão com cobertura vacinal da população alvo de, respectivamente, 36,8%, 28,5% e 42,9%. As prefeituras, porém, foram as três que mais vacinaram em números absolutos, com o total de 111.342, 37.537 e 45.977 doses aplicadas, respectivamente.
A superintendente acrescentou que a vacina pode ajudar a reduzir a sobrecarga dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), pois evita complicações, internações e a mortalidade decorrente das infecções.
“A SES recomenda que todos os municípios façam ações extra muro, busca ativa da população e mantenham as unidades funcionando o dia todo. Essas são algumas das estratégias que ajudam a melhorar os índices de vacinação”, explicou.
A intensificação da imunização contra a influenza é fundamental para proteger os mato-grossenses e conter o avanço dos vírus respiratórios durante o inverno.
Programa Imuniza Mais MT
Em 2021, a Secretaria criou o programa Imuniza Mais MT com o objetivo de reconhecer as boas práticas em imunização e ampliar a cobertura vacinal. Desde o início da estratégia, todas as vacinas que compõem o calendário básico da criança – como a BCG, Tríplice Viral, Pentavalente e outras – obtiveram aumento nos percentuais de vacinação.
O Imuniza Mais MT já distribuiu quase R$ 20 milhões aos municípios vencedores do programa entre os anos de 2021 e 2025. Na última edição, em março deste ano, foi avaliada a performance de 10 imunizantes do calendário infantil.
Com os recursos dos prêmios, o programa também possibilita a modernização da infraestrutura da rede municipal de saúde. “O Imuniza Mais MT investe em insumos, consultorias, capacitações, equipamentos, infraestrutura e logística com o objetivo de garantir que os cidadãos tenham acesso à saúde de qualidade”, concluiu Alessandra.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


